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Polí­cia

A equipe da Delegacia de Polícia Civil de Goiatins/TO, com o apoio da Polícia Militar, prendeu em flagrante na manhã deste sábado (06.10.2012), pelo crime eleitoral de transporte irregular de eleitores (Art. 11, III, c/c Art. 5º., todos da Lei 6.091/74), o motorista Edson Lacerda de Sousa 50 anos, natural de São Francisco do Piauí/PI.

Segundo informações do delegado Titular da DP de Goiatins, Wilson Oliveira Cabral Júnior, Edson Lacerda de Sousa estava transportando mais de trinta eleitores da cidade de Imperatriz/MA até a cidade de Goiatins/TO em um veículo ônibus, cor branca, placa GVJ 9306 de Augustinopólis/TO, sem possuir autorização da Justiça Eleitoral.

Como o referido veículo estava com a documentação atrasada, ele foi encaminhado para a Polícia Militar a fim de que fossem lavradas as multas, bem como o auto de retenção.

A prisão em flagrante foi imediatamente comunicada ao Juiz da 32ª. Zona Eleitoral, Dr. Herisberto e Silva Furtado Caldas, e foi homologada.

A pena para o crime eleitoral de transporte irregular de eleitores é de 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Novo crime            

Durante a lavratura do flagrante foi constatado pelo Delegado Wilson Júnior, através de consulta à rede Infoseg, que a Carteira Nacional de Habilitação apresentada pelo preso não existia no Cadastro Nacional de Condutores, ou seja, tratava-se de um documento falso.

Diante disso, Edson Lacerda de Sousa também foi autuado em flagrante pelo crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal Brasileiro), cuja pena varia de 2 a 6 anos de reclusão.

Edson Lacerda de Sousa também já respondia a dois outros procedimentos policiais no Estado de São Paulo: um pelo crime de estelionato (Art. 171 do CPB) e outro por uso de documento falso (Art. 304 do CPB). (Com informações da Assessoria)