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Polí­tica

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do procurador-geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, ajuizou, nesta quinta-feira, 13, denúncia criminal contra o prefeito Raul Filho e o presidente da Câmara de Vereadores, Ivory de Lira. De acordo a ação, os acusados cometeram crime de responsabilidade e contra a economia popular ao promoverem a alteração no uso do solo da capital com intuito de agraciar particulares.

Almejando apoio e prestígio político, os denunciados realizaram ilegalmente a valorização milionária de lotes situados em Palmas por meio da alteração de seu uso originário para Postos de Abastecimento de Combustíveis. Com isso, empresários, parentes, amigos e até mesmo possíveis financiadores de campanha conseguiram, por decreto e/ou lei complementar, autorização para construir postos de combustíveis em áreas residenciais ou comerciais que não permitiam tal uso.

Além disso, esses imóveis possuíam baixo valor e, com a manobra ilegal, passaram a valer, cada um deles, milhões de reais. O preço de um dos terrenos, por exemplo, que antes era R$ 7 mil, passou a valer R$ 2,7 milhões, ou seja, valorizou 396 vezes o valor original. “Os atos foram perpetrados com total desrespeito à finalidade pública e causaram prejuízos não só aos atuais donos de postos de combustíveis da capital devido à concorrência desleal, como também aos incontáveis pretensos investidores, que deverão pagar cifras milionárias para adquirir lotes”, disse Clenan Renaut de Melo Pereira.

Nesse contexto, foram agraciados o irmão de Ivory de Lira, Moizaniel de Lira Aguiar Cunha, o sobrinho da esposa do vereador José do Lago Folha Filho, Jhonathan Chaves Barros e o empresário Sílvio Roberto Moraes de Lima (que se diz amigo pessoal do prefeito), o mesmo que aparece em vídeos da Operação Monte Carlo negociando com Carlinhos Cachoeira o repasse de dinheiro para a campanha do prefeito. “Isso é a prova de que a cidade é gerida como oportunidade de negócios para grupos de pessoas que se vinculam a determinadas estruturas de poder”, expõe o PGJ.

Os denunciados deverão responder pela prática dos delitos previstos no art. 1º, incisos II, X e XIV do Dec. 201/67 e art. 3º, inciso VI da Lei Federal n.º 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (crime contra a economia popular). (Ascom MPE)