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Estado

Foto: Divulgação

O Corpo de Bombeiros Militares iniciou por Palmas, capital do Tocantins, nesta quarta-feira, 23, operação que deverá cobrir todo o Estado por meio de vistorias técnicas a edificações em que seus responsáveis nunca deram entrada com processo na corporação, e as que, mesmo fazendo isso não retornaram para efetivar a regularização.

As vistorias serão feitas a prédios comerciais, postos de combustíveis, condomínios, lotes multifamiliares, entre outros. “Com as visitas queremos mostrar que é importante a regularização e de preferência que ela aconteça antes da construção, visto que queremos orientar quanto à forma correta de construir dentro das normas de prevenção e combate a incêndio e pânico”, afirma o chefe da Distec – Diretoria de Serviços Técnicos do CB, major Peterson Ornelas.

O diretor ressalta que não se trata de uma ação de punição, mas de notificação dos titulares ou responsáveis pelos empreendimentos. Antes de tudo, explica ele, é um trabalho de sensibilizar os proprietários e administradores de construções para a regularização de edificações e a segurança do imóvel e das pessoas. O CBM, ao iniciar este ano as vistorias, conta nesta fase, para o trabalho na capital com duas equipes de pessoal por dia.

Para se ter noção acerca da necessidade e importância de se proceder de acordo com a norma legal, major Ornelas expõe um quadro de relativa preocupação em todo o Estado. Em 2012 foi dado entrada no Corpo de Bombeiros a um total de 1.953 projetos para análise. Deste, 1.527 foram aprovados e 1.961 reprovados, o que significa dizer que de algum modo a população está exposta a riscos. Ainda foram analisados pelos Bombeiros 240 projetos de eventos temporários. Ele revela que nos processos já deliberados há grande incidência de erros na elaboração de projetos.

Exigências atuais

Ao enfatizar o trabalho em conjunto com o Ministério Público Estadual e a Vigilância Estadual nas demais operações ao longo do ano, major Ornelas observa que no caso de Palmas e outras cidades o crescimento ocorre rápido e de forma diversificada, e que não se pode mais realizar as edificações para, depois, fazer as adequações. Antes da Lei Estadual 1.787/2008 os procedimentos na área eram realizados com base na legislação de outros Estados, o que não se justifica mais eventuais alegações para atuar com negligência, observa.

Para mais informações o interessado deve entrar no portal do CBM, acessando o link que irá fornecer o formulário ou ficha de declaração a ser preenchida e enviada à Distec. Ali está especificada a dimensão dos respectivos imóveis, com serviço isento de entrada no processo no Corpo de Bombeiros, delimitados até o tamanho de 100 m quadrados, acima de 100 m2 até 750 m2 e acima de 750 quadrados. A exceção nos custos de processos fica por conta de serviços que tratam de extintores, hidrantes, postos de combustíveis, entre outros. (Ascom Corpo de Bombeiros)