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Estado

A Justiça Federal deferiu o pedido de antecipação de tutela constante em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins contra a empresa Pedreira Tocantins Ltda., cujos veículos transitam constantemente por rodovias federais com excesso de carga, bem acima do permitido por lei. Com a liminar da Justiça Federal, a empresa está impedida de promover a saída de mercadoria de seus estabelecimentos comerciais ou de terceiros contratados a qualquer título, em desacordo com a legislação de trânsito. Para cada caso em que se constatar o descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa no valor de R$ 5.000,00.

A decisão aponta que as medidas determinadas na legislação de trânsito objetivam preservar a pavimentação das vias a fim de resguardar ao máximo a segurança das pessoas que necessitam transitar por elas, pois a integridade física e a vida são valores que se sobrepõem aos lucros da empresa, afirma a decisão. A paralisação das ações ilegais é necessária em face do dano evidente que podem causar aos usuários do sistema rodoviário, além da ameaça à preservação das rodovias representada pela continuidade do trânsito dos caminhões com excesso de carga.

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Pedreira Tocantins Ltda é parte de inquérito civil público instaurado para verificar a regularidade do transporte de cargas em rodovias federais no estado. Além da liminar impedindo a continuidade das infrações oriundas do excesso de carga, a ação também requer a condenação da pedreira ao pagamento de indenização por dano material por contribuir com a deterioração incomum de trechos das BR's-153 e 242 no Tocantins. A ação também requer a condenação da empresa ao pagamento do dano material causado ao patrimônio público federal (pavimento das rodovias federais), ao meio ambiente (maior poluição do ar e gasto prematuro de novos recursos materiais para a reconstrução do pavimento) e à ordem econômica (concorrência desleal). O montante deverá ser arbitrado pela Justiça.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, entre os anos de 2010 e 2012 a Pedreira Tocantins Ltda. foi a empresa que mais insistiu no transporte de cargas com excesso de peso no estado. Neste período, ela foi autuada por embarcar com excesso de peso 111 veículos, totalizando 1.138.959 quilos de excesso. A ação ressalta que os autos de infração lavrados contra a empresa evidenciam seu costume de promover saída de veículos com excesso, revelando total desprezo à ordem jurídica. Foi percebido pelo órgão de fiscalização que as infrações se repetem sem que as autuações administrativas tenham a capacidade de inibir a prática.

Sociedade arca com os prejuízos

O Ministério Público Federal no Tocantins firmou parceria com a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal – 2º Distrito Regional do Tocantins – estabelecendo como meta de atuação conjunta o combate ao transporte com excesso de carga/peso em rodovias federais no estado. Prática que, infelizmente, é rotineira em várias empresas do país para obter mais lucros.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, a aplicação de multa administrativa não tem se mostrado suficiente para prevenir e reprimir a prática, visto que as empresas não sentem o peso da imposição devido aos maiores lucros obtidos. O prejuízo é custeado por toda sociedade, seja como consumidor final, seja como contribuinte, cujos tributos são vertidos na recuperação das rodovias federais. (Ascom MPF)