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Estado

Foto: Divulgação

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A Justiça Federal acatou o pedido constante em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias SA, José Francisco das Neves, mais conhecido como Juquinha. Também tiveram os bens decretados indisponíveis o ex-diretor de engenharia da Valec, Ulisses Assad, os empresários André von Bentzeen Rodrigues, Bruno Von Bentzeen Rodrigues e Ricardo de Lima Beschizza, que respondiam pela empreiteira SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. Eles são acusados de promoverem desvio de recursos públicos federais destinados à execução das obras do lote 12 da Ferrovia Norte-Sul, trecho entre a rodovia TO- 080 ( km 719, 16) e o Córrego Jaboti ( Km 818, 30).

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), foi constatado um superfaturamento de R$ 65.274.008,71, em preços de 2007, na execução do lote 12 da ferrovia. O bloqueio dos bens dos réus foi decretado como sendo o do valor do desvio ocorrido. Juquinha das Neves já teve seus bens decretados indisponíveis em outra ação civil relativa a irregularidades nas obras da Norte Sul, juntamente com Ulisses Assad, a Construtora Andrade Gutierrez SA e seu diretor, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva. O Juízo Federal decretou a indisponibilidade de R$ 42.096.469,29 dos réus relativos a desvios na execução das obras do lote 13, entre o Córrego Jabuti (Km 818,30) e o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,78), também no sul do estado.

Quatro ações civis já propostas

Somente no Tocantins, já foram propostas quatro ações civis de improbidade administrativa contra Juquinha, Ulisses Assad e empresários e empreiteiras responsáveis pela execução das obras da ferrovia no estado. Além das ações que já obtiveram a indisponibilidade dos réus, também tramita na Justiça Federal outra ação contra a Construtora Andrade Gutierrez SA e seus diretores, esta relativa ao lote 14, no trecho entre o Córrego Cabeceira Grande (Km 927,76) e o Córrego Chicote (Km 1029,89). A outra ação já proposta é contra a Construtora Tiisa – Triunfo Iesa Infra-Estrutura SA e seu presidente, Mário Pereira, referente à execução do lote 15, trecho entre o Córrego Chicote, (Km 1.029,89) e o Rio Canabrava, (Km 1.095,71). Todas as ações requerem a indisponibilidade dos bens no valor dos desvios, sempre da ordem de milhões de reais.

Também já foram instaurados por determinação da Procuradoria da República no Tocantins seis inquéritos policiais que tramitam na Polícia Federal contra as empresas SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., CR Almeida SA Engenharia de Obras e Construtora Norberto Odebrecht SA, além de um inquérito civil público ainda sob análise da PR/TO, referente a obras da SPA Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.

Loteamento das obras

Todos os desvios relativos às obras da Norte Sul no Tocantins, pelos quais Juquinha das Neves, Ulisses Assad, empresários e empresas são acusados, foram possíveis graças a irregularidades cometidas ainda no processo licitatório para escolha das empreiteiras. Análises do TCU e do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal apontam que o edital de concorrência foi arquitetado pela gerência da Valec de modo a restringir severamente a concorrência, permitindo o “loteamento” da ferrovia, com a consequente cartelização das empreiteiras.

As ações civis já propostas ressaltam que as cláusulas restritivas da concorrência surtiram efeitos devastadores, gerando um verdadeiro rateio de obras entre as empreiteiras. Em razão das cláusulas restritivas de participação nenhum lote contou com mais de duas licitantes habilitadas. Apenas seis empresas foram habilitadas, apesar de 15 terem participado. Destas, todas foram contempladas com ao menos um lote: Iesa (atual Tiiesa), Galvão e Constran, cada uma com um lote, e Norberto Odebrecht, Spa e Andrade Gutierrez, com dois lotes cada. A manobra permitiu o favorecimento das empresas vencedoras e consequente desvio de recursos por meio de sobrepreço.

O próprio orçamento-base constante no edital já vinha recheado de valores que beneficiavam as empresas em detrimento do erário. Em razão da ausência de competição real entre as empresas, as vencedoras sequer tiveram o trabalho de abaixar os preços constantes no orçamento-base, o que é comum em ambientes em que a competição vigora.(Assessoria do MPF)