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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Peixe, ajuizou na última sexta-feira, 22, denúncia criminal contra o ex-prefeito de São Valério da Natividade, Davi Rodrigues de Abreu, e o dono da empresa Construlaje, Valdivino Dias da Silva, por apropriação de bens e verbas públicas. Além deles, também devem responder por coautoria no crime o vereador Joel Maciel Lemos e o empregado da Construlaje, Ricardo Antônio Ribeiro.

De acordo com o que foi verificado pela Promotoria de Justiça, o prefeito Davi Rodrigues, que governou entre os anos de 2009 e 2011, teria recebido a quantia de R$ 120 mil do Programa Estadual Cheque Moradia para a construção de moradias populares. Os contemplados deveriam ser beneficiados com a quantia de R$ 7.500 reais, a serem aplicados como quisessem na construção de moradia. Consta que do total do valor, apenas R$ 46 mil foram destinados ao beneficiários.

Em reunião com os contemplados, o prefeito lhes teria informado que só teriam direito à verba aqueles que endossassem os cheques moradia e firmassem contrato com a construtora Construlaje. A transação foi feita, a empresa contratada recebeu o pagamento, no entanto, não aplicou a totalidade dos recursos na construção das casas, além de não entregar as respectivas obras no prazo previsto. Conforme a denúncia, apenas seis das dezesseis casas foram iniciadas, mas nenhuma concluída relata a denúncia, o que leva a entender que tanto o prefeito como o dono da empresa contratada desviaram valores e se apropriaram dos mesmos.

Consta também nos autos que 60 sacos de cimento adquiridos pela Empresa, que haviam sido guardados no almoxarifado da Prefeitura, desapareceram do local, sem qualquer explicação sobre seu destino. Dentre os fatos, figura ainda o caso de Ricardo Antônio Ribeiro, empregado da Construtora, que pagou hospedagem de hotel utilizando-se de cimento, tendo ainda tentado trocar tijolos por gasolina.

Com o mesmo intuito, desviar a finalidade do recurso, o vereador Joel Maciel intermediou o recebimento do Cheque Moradia por uma outra pessoa, mas mediante acordo com a construtora, transferiu informalmente o benefício para o nome do seu irmão, alegando ao real beneficiário que a documentação não havia sido aprovada.

Para o promotor Mateus Ribeiro dos Reis, os atos configuram claramente o desvio de materiais e recursos destinados ao programa social, o que contraria os interesses da coletividade, devendo os envolvidos serem responsabilizados pela conduta. (Ascom MPE)