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Estado

Durante a sessão da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 6, os deputados tocantinenses aprovaram a Medida Provisória número 9, que garante o direito de servidores públicos remanescentes do antigo estado de Goiás de serem inseridos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins (RPPS-TO). A Medida Provisória inclui 1.136 servidores remanescentes de Goiás no RPPS-TO.

 A MP atende a uma demanda antiga dos primeiros servidores públicos que trabalham no Estado antes mesmos da separação do norte goiano e criação do Tocantins. O presidente da Assembleia, deputado Sandoval Cardoso, avalia a aprovação da Medida como positiva. “Esta é uma matéria onde juntam-se os poderes para beneficiar uma categoria que merece total atenção e que vinha sendo desprestigiada até o momento. A Medida vem garantir os direitos que já eram deles”, avalia.

Para o líder do Governo na Assembleia, deputado Carlão da Saneatins, a promulgação da lei é um dos atos mais importantes do Governo neste mandato, que reconhece a atuação dos servidores que contribuíram com a construção do Tocantins. “A votação dessa Medida Provisória demonstra que o nosso Governador está cumprindo os seus compromissos com o povo tocantinense”, reconheceu.

O diretor do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal), José Ronaldo Ribeiro, declara que a aprovação da lei é uma grande vitória para os servidores já que é o reconhecimento a toda uma categoria, que contribuiu com a construção do Estado. “Para nós, além da correção, essa medida traz o resgate da dignidade dessas pessoas, pois foram elas que seguraram o Tocantins no momento em que mais precisava, sua instalação e construção”.

O servidor João de Deus Pereira, que atua no poder público há mais de 30 anos, frisa que a aprovação da lei é um momento histórico tanto para servidores como para toda a população do Estado e comemora ao saber que pode aposentar-se com dignidade. “Esse momento entrou para história, pois todos nós somos vitoriosos nesta luta e queremos parabenizar o Governo e a Assembleia por terem sido sensíveis à nossa luta, pois tivemos um papel muito importante na construção desse Estado, num momento em que fomos o sustentáculo pra criação do Tocantins”.

Com a promulgação da Medida, o Igeprev terá 30 dias para publicar a lista com o nome de todos os servidores públicos remanescentes do antigo Norte Goiano que serão beneficiados pela Medida. (ATN)