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Estado

A Associação dos Defensores Públicos do Tocantins emitiu nota sobre o ocorrido durante realização de júri popular na cidade de Tocantinópolis, quando, segundo a entidade alega, um Defensor Público foi desrespeitado no exercício profissional acarretando prejuízos no atendimento ao assistido.

Conforme a associação o Defensor Rubusmarck Saraiva Martins foi participar de um juri na cidade quando teria sido ofendido pelo magistrado.

Veja a integra a nota de desagravo:

 

NOTA DE DESAGRAVO

A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO, em razão da gravidade dos fatos ocorridos na Comarca de Tocantinópolis-TO no último dia 18/07/2013, vem a público desagravar o Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS, fazendo-o nos seguintes termos:

1.                 Designado para defender os interesses de cidadão pobre que responde a processo crime, o Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS compareceu na Comarca de Tocantinópolis -TO, para fins de atuar no Tribunal do Júri, presidido pelo magistrado titular daquela comarca.

 

2.                 Todavia, por desrespeito às suas prerrogativas na condição de Defensor Público, em razão de atitudes inaceitáveis por parte do magistrado, que impedia a defesa de exercer o seu trabalho, ofendendo a pessoa do Defensor Público com vários impropérios, o Drº Rubismark Saraiva Martins se retirou do plenário do Júri, sendo esta condição necessária para se fazer prevalecer o direito de defesa do acusado, a respeitabilidade da instituição Defensoria Pública, bem como a dignidade do profissional, que foi ofendido com palavras incompatíveis com o trato forense.

 

3.                 O Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS é profissional que goza de respeitabilidade na comunidade jurídica, não medindo esforços para atender aos menos favorecidos, já tendo feito mais de 150 (cento e cinquenta) júris em todo o Estado, sendo o incidente ocorrido em Tocantinópolis um evento insólito, causado por má condução dos trabalhos pelo juiz presidente, que não quis permitir o exercício da defesa técnica e veemente de um pobre.

 

4.                 Assim, é a presente nota para fins de desagravar o Defensor Público RUBISMARK SARAIVA MARTINS, concitando nossas Instituições para que permaneçam vigilantes contra este tipo de conduta reprovável, para fins de evitar que o direito de defesa e a diginidade dos atores processuais sejam sempre respeitados.

 

Palmas, 26 de julho de 2013.

FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS

Presidente da ADPETO Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins