Através da Lei Municipal n° 1.280 de 26 de agosto de 2013, os contribuintes municipais de Colinas do Tocantins terão a oportunidade de aderir a 2ª Etapa do Refis Municipal. Destinado à regularização de créditos do Município decorrentes de débitos dos contribuintes, de natureza tributária ou não, o Programa de Recuperação Fiscal do município pretende assim, proporcionar aos contribuintes em débito junto ao Fisco uma nova possibilidade de refinanciar suas dívidas.
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis é um benefício para o contribuinte oferecido pelo Município de Colinas, através da Secretaria Municipal de Finanças. Com o Refis os contribuintes que estão inadimplentes são beneficiados com 100% de desconto dos encargos, multas, juros e correções para quem optar pelo pagamento à vista.
É importante ressaltar que o contribuinte precisa ter gerado seu débito até 31 de dezembro de 2012. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem exigibilidade suspensa.
O pagamento também poderá ser parcelado. Para quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, o desconto será de 70% de juros, multa e atualizações. E para quem parcelar em até 12 vezes, o desconto de juros, multas e atualizações será de 40%. Em qualquer das opções de parcelamento, a quitação da primeira parcela deverá ser efetuada a vista e as demais serão mensais e sucessivas.
Ressaltando que em qualquer das hipóteses de parcelamento, o valor não poderá ser inferior a R$ 70,00. Se o contribuinte comprovar possuir uma renda mensal de até um salário mínimo, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 40,00.
Para ser beneficiado o contribuinte deve procurar a Secretaria Municipal de Finanças e fazer a negociação até o dia 30 de outubro.