Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Saúde

Os ministérios públicos Federal e Estadual e as defensorias públicas da União e do Estado do Tocantins recomendaram à secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva, que adote as medidas necessárias para que os procedimentos eletivos disponíveis na rede hospitalar estadual sejam acessíveis a todos os pacientes de maneira ordenada, em condição de igualdade e obedecendo aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Nenhum procedimento eletivo de ser realizado em que tenha sido submetido ao Setor de Regulação.

O objetivo da recomendação é compelir a Secretaria de Estado da Saúde, por meio de atuação extrajudicial, a regular todos os procedimentos hospitalares eletivos e a dar publicidade das listas dos pacientes que necessitam dessa assistência e dos que já estão regulados, resguardando o direito à intimidade e à assistência integral.

Segundo a recomendação, o sítio na internet da Secretaria Estadual de Saúde deve divulgar com atualização diária as listas de pacientes que necessitam de procedimentos eletivos ordenados segundo os protocolos assistenciais, informações que também devem constar em locais visíveis de todos os hospitais públicos do estado. Também são recomendadas medidas para apurar infrações disciplinares praticadas por servidores públicos que, no exercício da função, fraudam o sistema de acesso aos serviços de procedimentos eletivos na rede estadual. Com o prazo de 30 dias corridos, são requisitadas os motivos que inviabilizam a regulação dos serviços de saúde dos hospitais públicos do estado e instituições credenciadas, descrevendo pormenorizadamente os fatos e os agentes envolvidos.

A medida considerou o número elevado de pessoas que buscam diariamente o Ministério Público e a Defensoria Pública para reclamar o direito à realização de procedimentos eletivos. Na maioria dos casos, foi verificado que essas demandas não constam do Setor de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde, que deve ordenar a oferta de procedimentos eletivos hospitalares nos termos da Portaria GM/MS nº 1.559/2008. Essa ordenação busca otimizar os recursos assistenciais disponíveis e garantir a melhor alternativa de atenção à saúde do paciente de acordo com as necessidades de cada um, estabelecendo a adequação da oferta conforme as necessidades identificadas e a gravidade de cada caso.

Também foram considerados relatos de ingerências de toda ordem no âmbito dos hospitais da rede pública para privilegiar determinados atendimentos, a exemplo de agentes ligados a parlamentares e a chefes do poder Executivo que abordam pacientes nos hospitais prometendo assegurar atendimento preferencial com claro objetivo eleitoreiro, pois induzem o paciente a acreditar que somente foi atendido por meio da influência política exercida e, por gratidão, manter fidelidade do voto. O texto conjunto também cita relatos de servidores públicos que se utilizam da função para privilegiar o atendimento no âmbito dos hospitais da rede pública. Estas práticas podem configurar atos de improbidade administrativa e crimes de tráfico de influência, peculato e de prevaricação.

A falta de divulgação da lista de pacientes que necessitam realizar procedimentos eletivos no portal da Sesau e nos hospitais da rede pública estadual, bem como daqueles que já estão regulados, viola o direito de acesso às informações assegurado aos pacientes, bem como dificulta o acesso dos órgãos de controle da atividade estatal. Alguns profissionais médicos especialistas não utilizam o processo regulatório para viabilizar o acesso dos pacientes aos procedimentos eletivos, prática que viola os princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade, uma vez que gera, em detrimento dos pacientes regulados, uma demanda informal sobre a qual o Estado não tem domínio. Essa prática também viola o princípio constitucional da publicidade, inviabilizando o controle social e dos próprios pacientes.

A medida também considerou artigos da Constituição Federal que determinam a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Por ser de relevância pública, cabe ao poder público dispor sobre a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, o SUS. Entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde estão a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis, além da integralidade e da igualdade na assistência à saúde.

Segundo a recomendação assinada pelo procurador da República Fábio Loula, pela promotora de Justiça Maria Rosely Pery, pelo defensor público da União Matheus Figueiredo da Silva e pelo defensor público do Estado do Tocantins Artur Luiz Pádua Marques, o gestor público tem o dever de desencadear o processo disciplinar para apuração das infrações praticadas por servidores públicos no exercício de suas funções, sob pena de responder pelo crime de condescendência criminosa. O documento conjunto também adverte quanto ao dever de obediência de todos os agentes públicos que atuam no âmbito do SUS às normas de direito público, à legislação sanitária e aos instrumentos de planejamento e de gestão, sob pena de responsabilização administrativa, ética, civil e criminal.

Sesau

Por meio de nota a Sesau informou que, ciente da necessidade da publicidade da lista de cirurgias eletivas dos hospitais, já vem trabalhando neste sentido. Confira abaixo a nota da Sesau na íntegra.

Nota de Esclarecimento

A Secretaria Estadual de Saúde informa que, ciente da necessidade da publicidade da lista de cirurgias eletivas dos hospitais, já vem trabalhando neste sentido com ações efetivas como a criação de um programa de sistema de informação específico, em que os pacientes serão regulados e ordenados por classificação de risco, entrada no sistema, por unidade hospitalar e especialidade médica.

Esta lista estará disponível na internet para a consulta e o paciente será identificado por meio do número do cartão SUS (Sistema Único de Saúde) e CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença.

A Secretaria ressalta que estas ações já estão sendo realizadas, antes mesmo da recomendação feita pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, e Defensorias Públicas da União e do Estado.


Palmas, 24 de setembro de 2013.