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Economia

Foto: Aeliane Gonçalves

Equipes do Departamento Pró Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon Tocantins,  ligada à Secretaria de Defesa Social (seds), estão fiscalizando lojas de produtos infantis, principalmente de brinquedos, nos Núcleos do Procon em Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Guaraí, Colinas do Tocantins, Araguatins e Tocantinópolis. As fiscalizações começaram na segunda-feira, 7,  e terminam nesta sexta-feira, 11.

Segundo o responsável de Fiscalização do Procon Palmas, Francisco Rezende até o momento não foi constatada nenhuma irregularidade no comércio local. “Que o consumidor fique atento à faixa etária do brinquedo, verifique se o mesmo possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e exija a nota fiscal”, recomenda Francisco Rezende.

O Procon orienta também o consumidor sobre alguns cuidados a serem observados antes da realização das compras do Dia das Crianças, que se comemora todo dia 12 de outubro, como: fazer pesquisa de preço; dar preferência para brinquedos educativos que estimulem a coordenação motora, a inteligência, a afetividade, a criatividade e a socialização da criança; produtos que não apresentam o selo de certificação do Inmetro, não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podendo ocasionar acidentes (intoxicações, choques elétricos, perfurações, etc.) ou serem prejudiciais à saúde (causar alergias, por exemplo). Existem produtos com este selo falsificado. Na dúvida, ou verificando a ausência do selo, denuncie ao Ipem -TO (Instituto de Pesos e Medidas do Estado do TO) e ao Procon.

Ao adquirir brinquedos em “ambulantes”, órgão orienta quanto aos cuidados com as imitações, que embora possuam preços menores, não possuem o selo de certificação, podendo representar riscos à saúde da criança; brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição; produtos com cheiros e formas que imitam alimentos podem ser ingeridos indevidamente pela criança; brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente, ou que possuam cordões longos, partes pontiagudas e cantos afiados não são recomendados para nenhuma idade; ao comprar o brinquedo, confira se todas as informações contidas nos anúncios veiculados em jornais, revistas, folhetos, emissoras de TV e rádio. são verdadeiras, pois elas fazem parte da oferta e devem ser cumpridas; caso o produto adquirido (brinquedo) apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 (trinta) dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre: a troca do produto; o abatimento no preço; ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, ambulante, catálogos, etc.) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data de compra ou do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada. 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu art. 6º, I, prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos.