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Polí­tica

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que cassou os diplomas de prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Mateiros de Júlio Mokfa e Humberto Antero de Souza. A decisão datada em 5 de novembro é do ministro relator João Otávio de Noronha

O TRE havia rejeitado os embargos de declaração apresentados por Mokfa e Humberto Antero. Após as eleições no município, foi proposta por Roberto Maia Barros ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) imputando-lhes a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.

Em julgamento de primeira instância pela 26ª Zona Eleitoral (Ponte Alta do Tocantins), as acusações foram consideradas improcedentes e os cargos eletivos foram mantidos. Após recurso ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral, foi decidido por maioria dos votos que a decisão de primeira instância deveria ser reformada, sendo reconhecida em desfavor dos recorridos as práticas imputadas na AIME.

Mofka e Humberto Antero tiveram seus diplomas cassados e foram multados em R$ 25 mil, além de terem sido declarados inelegíveis pelo prazo de oito anos após a eleição de 2012. A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins também se manifestou pelo provimento ao recurso e pela cassação dos diplomas.

Na decisão do TSE o relator afirma que, no TRE/TO, o voto condutor da decisão valeu-se de prova testemunhal e documental, mas não declinou de forma específica quais foram os documentos e depoimentos valorados na formação do convencimento julgador.

Segundo o ministro João Otávio, aparentemente, o voto do condutor utilizou-se apenas da prova testemunhal que ele próprio já havia considerado inválida “sobretudo pelo interesse da causa que foi confirmado pelos depoentes”, afirma o ministro em sua decisão.