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Palmas

Foto: Divulgação

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Na manhã desta quinta-feira, 05, a Prefeitura Municipal de Palmas, numa ação conjunta das secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, realizou fiscalização nos estacionamentos centrais da Capital.

 Para o gerente de Fiscalização Urbana da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Emerson Parente, essa é uma ação constante dos órgãos municipais e tem como principal objetivo coibir a comercialização de veículos fora dos limites dos comércios, principalmente nas calçadas. “Estamos apenas reforçando um trabalho rotineiro para coibir este tipo de infração, vamos notificar os infratores, e caso não obedeçam vamos proceder às multas, pois as calçadas são feitas para os pedestres”, enfatizou o gerente.

Segundo Superintendente de Trânsito, Alexandre Guerreiro, são várias as irregularidades encontradas no local, e todas as questões pertinentes ao Código Brasileiro de Trânsito foram observadas.  “Estamos fiscalizando conforme a legislação de trânsito, e também para que não exponham mais neste local. Observamos os documentos obrigatórios, o que não puder ser sanado no local será removido para o pátio da Secretaria”.

Para o funcionário público, João Jales, que sempre utiliza os estacionamentos centrais das principais avenidas da Capital, essa ação da Prefeitura é muito bem-vinda, segundo ele está cada dia mais difícil conseguir estacionar em certos horários no centro. “Não é justo que as pessoas que queiram utilizar os estacionamentos para ir ao comércio não tenham como estacionar, que esta ação continue”, disse Jales.

A ação teve início no estacionamento da Avenida NS-2 com LO-1 (estacionamento do Dom Churrasco), e deve continuar até percorrer todos os estacionamentos da região Central da Capital. Os fiscais da Prefeitura Municipal de Palmas realizam a ação baseados tanto na no Código Brasileiro de Trânsito, como no Código de Postura do Município para autuar os infratores.

Código de Postura do Município

O art. 349 do Código de Postura do Município diz que é proibido expor mercadorias do lado de fora de estabelecimento comercial, sob pena de multa. Seu parágrafo 1º determina que, no caso de reincidência, além de ser a multa elevada ao dobro,  as mercadorias expostas poderão ser compulsoriamente removidas para depósito da Prefeitura.

E o art. 324 sobre a  Licença de Localização e Funcionamento determina que: “Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá instalar-se no Município, mesmo transitoriamente, nem iniciar suas atividades, sem prévia licença de localização e funcionamento outorgada pela Prefeitura e sem que seus responsáveis tenham efetuado o pagamento da taxa devida”.