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Estado

A Procuradoria Geral do Estado se manifestou sobre o pedido da Defensoria para ingressar na Ação Civil Pública do Concurso do Quadro Geral que tramita na Justiça. A PGE não deu resposta no prazo estabelecido pela justiça e que terminou no dia 19. “Nesta ação específica, a PGE não perdeu nenhum prazo. A PGE utilizou a faculdade do artigo 51 do CPC”, informou a Assessoria da PGE ao Conexão Tocantins.

O Artigo 51 diz que “Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz determinará, sem suspensão do processo, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso; autorizará a produção de provas; decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente”.

A PGE diz entender que a Defensoria possui interesse jurídico para ingressar na ação. No entanto, essa decisão cabe ao Poder Judiciário. “A concordância com o ingresso no feito não se confunde com o reconhecimento ou acatamento dos pedidos formulados e documentos apresentados. Além disso, a ação foi contestada pelo Estado do Tocantins e a Procuradoria Geral do Estado certamente irá se pronunciar sobre as alegações e documentos trazidos quando houver decisão que admita ou não a Defensoria Pública no processo”, informou a PGE.

A ação foi protocolada pelo Ministério Público Estadual e pede a convocação imediata dos aprovados no Concurso. A expectativa é que o julgamento seja concluso após o retorno do juiz da 2ª vara que está de férias até o dia 20 de janeiro.