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Foto: Divulgação

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O juiz Álvaro Nascimento Cunha deu parecer nesta sexta-feira, 31, onde condenou o prefeito eleito de Santa Fé do Araguaia, Extremo Norte do Estado, à perda da função pública. “Condeno o réu à perda da função pública de Prefeito Municipal de Santa Fé do Araguaia, devendo assumir em seu lugar, até o final do mandato, a Senhora Elsir Soares Ferreira. Suspendo os direitos políticos do réu por dez anos. Condeno o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 750.611,50. Fica o réu proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, é o que diz a decisão do juiz. A ação contra o prefeito foi do Ministério Público Estadual que alegou uma série de irregularidades e atos de improbidade administrativa.

 O prefeito foi condenado ainda a pagar uma multa de  R$ 375.305,75, as custas do processo e as taxas judiciárias além de não pode receber crédito durante três anos do Banco do Brasil e Caixa Econômica. “Condeno o Senhor Fleuri José Lopes, CPF número 092.292.051-68, ao ressarcimento da quantia de R$ 375.305,75 e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Para tanto, todo e qualquer dinheiro, veículo, imóvel, semovente que foi incluído no seu patrimônio desde o primeiro dia do atual mandato de prefeito municipal, até a data de hoje, que tenham sido apreendidas nas buscas realizadas nos cartórios de registro de imóveis, contas bancárias e ADAPEC passam a ser propriedade do Município de Santa Fé do Araguaia, até o limite de R$ 375.305,75”, consta na decisão.

 O juiz justificou o valor da multa pelo fato do réu ter se aproveitado do dinheiro de um município pobre. “Uma coisa é um político ímprobo valer-se do erário público de uma cidade como São Paulo, apenas como exemplo, no patamar de R$ 375.305,75. Para uma gigantesca cidade como São Paulo ou metrópoles como Rio de Janeiro e Belo Horizonte, R$ 375.000,00 é dinheiro de café; outra coisa, bem diferente, é o réu auferir riqueza a custa de ura município que sobrevive graças ao famigerado FPM. Essa quantia é significativa dentro de uma realidade de atraso e pobreza. É tão ou até mais grave quanto os desvios que estão a ocorrer com construções de estádios neste país, ou quaisquer outras obras de porte no Brasil, de norte a sul, de leste a oeste. Enquanto alugueis superfaturados, compras e serviços inexistentes eram pagos com o dinheiro público, a população de Santa Fé do Araguaia, na maioria pessoas muito pobres, penam com uma qualidade de vida deveras ruim, a qual poderia ser amenizada se não houvesse confusão entre dinheiro público e dinheiro privado, se não houvesse esse relacionamento íntimo e nefasto entre os interesses de uma família e o público”, relatou o juiz.

 Na decisão ele pede ainda que que sejam oficiados da decisão os desembargadores MarcoVillas Boas, Daniel Negri e Moura pois são relatores de um agravo de instrumento e de um mandado de segurança também envolvendo Fleury.

 O prefeito já está afastado do cargo desde o dia sete de janeiro e a vice está á frente da prefeitura.

O Conexão Tocantins tentou ouvir o prefeito condenado mas não conseguiu até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto para manifestação.