Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Palmas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) analisou e negou na tarde desta quinta-feira, 06, as liminares referentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e a Ação de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Verde, em conjunto com Partido Social Democrático, visando a suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). As ações foram julgadas em conjunto pois,  o TJ entendeu que as matérias eram similares e tinham o mesmo objetivo.

  O Pleno do TJ, por unanimidade, negou as liminares, pois entendeu que neste momento não estava configurado lesão ou ameaça ao direito dos contribuintes palmenses que justificasse a intervenção do judiciário na vigência da Lei 2018/2013 que trata da Planta de Valores do Município.

 Os desembargadores ressaltaram que deferir a liminar poderia causar prejuízo à própria população, pois recursos previstos no orçamento para investimentos na saúde na ordem de R$ 5,7 milhões, na educação R$ 9,5 milhões e para limpeza urbana e manutenção da máquina, R$ 22,8 milhões, seriam imediatamente prejudicados e não poderiam consolidados.

 O Pleno também ressaltou que é papel do Município cumprir o que determina a legislação quanto à boa administração tributária revendo valores dos imóveis na Capital. Sendo que, numa análise preliminar, não vislumbraram de forma clara e objetiva uma inconstitucionalidade cabal e incontestável na norma impugnada.

 O procurador geral de Palmas, Públio Borges, que esteve presente na sessão de julgamento e proferiu sustentação oral, ressaltou que “a decisão do Tribunal de Justiça foi isenta e atendeu plenamente a todos os princípios constitucionais que asseguram o interesse público da sociedade de Palmas, garantindo a justiça tributária, a aplicação de forma responsável do IPTU Social a mais de 19 mil e 200 famílias do município, bem como a vontade popular representada na lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo executivo, como preconiza o estado democrático de direito”. (Com informações da Secom Palmas)