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Foto: Divulgação

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Agricultores familiares do Tocantins que vendem seus produtos para os órgãos públicos da União, Estado e Municípios, destinados a programas sociais, já podem comemorar a isenção do pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O projeto de lei do governo do Estado foi aprovado nessa quarta-feira, 2, pela Assembleia Legislativa, e beneficiará 35 mil famílias de agricultores.

Gonçala Francisca de Lima Oliveira, presidente da Associação do Assentamento Padre Josimo I, localizado no município de Nova Rosalândia, conta que os agricultores comemoram a iniciativa do governo e só têm a ganhar com o projeto. “Vai ser muito bom para nós, pois teremos um pouco mais de lucro, já que não vão descontar o imposto. Assim, poderemos investir mais em nossa produção”, disse a produtora, que cultiva milho, mandioca, feijão, acerola e pimenta.

De acordo com o secretário executivo da Agricultura e Pecuária, Ruiter Pádua, a medida irá aumentar a renda do agricultor familiar e proporcionar mais qualidade de vida às famílias tocantinenses. “O que o Governador Siqueira Campos procurou priorizar com esse projeto de lei foi a melhoria na renda do agricultor familiar. E levando em consideração que a produção desses agricultores é relativamente pequena, dentro do contexto do grande produtor, isso não irá afetar a arrecadação, mas vai beneficiar o pequeno agricultor melhorando sua renda e contribuindo para que ele faça boas negociações”, destacou o secretário.

Para serem beneficiados, os agricultores familiares devem participar do Projeto Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), e estar de posse da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) - física ou jurídica.

Benefícios

O Projeto de Lei que vai beneficiar os agricultores familiares foi anunciado pelo governador Siqueira Campos durante o lançamento da 14ª edição da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins). Na ocasião, o Governador explicou que o PL visa modificar a lei 1.303/2002, na parte que trata de estender o benefício da isenção do ICMS a saídas de produtos agropecuários, provenientes de agricultores inseridos no Pronaf, adquiridos por órgãos públicos destinados a programas sociais e também é estendido a operações com equipamentos e componentes para aproveitamento de energia solar e eólica.

No primeiro caso, a medida tem por objeto o abrandamento dos custos da suplementação alimentar e nutricional, a cargo dos programas sociais nos três níveis de governo. Em segundo lugar, o projeto anela a democratização do acesso ao aproveitamento das energias solar e eólica. (ATN)