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Meio Ambiente

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF) propôs à Justiça Federal ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a empresa Itafós Mineração Ltda e contra o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) por danos ao meio ambiente decorrentes da exploração de fosfato no município de Arraias, no sul do Estado. Em caráter de antecipação de tutela, é requerida a imediata paralisação das atividades do empreendimento, até que sejam sanados os problemas, além da proibição à Itafós de lançar resíduos da exploração (efluentes) diretamente no leito do rio Bezerra, seja acima ou abaixo do barramento de rejeitos. Em caso de descumprimento, é requerida multa diária no valor de R$ 10.000,00 para cada caso.

Além das medidas liminares, o pedido principal da ação requer que sejam anuladas as licenças de operação emitidas pelo Naturatins em favor da Itafós e determinada a apresentação de novos estudos ambientais para atender às medidas para impedir o lançamento de efluentes diretamente no leito do rio Bezerra. Também é requerido que a Itafós seja condenada a indenizar o meio ambiente pelos danos ambientais já provocados pelo empreendimento, em valores que deverão ser apurados em liquidação.

A ação civil pública é consequência de inquérito civil instaurado a partir de diversas representações fornecidas por moradores da região, e tem por objeto discutir o licenciamento ambiental da exploração e beneficiamento de fosfato pela Itafós. Após estudos e análises técnicas, inclusive com o órgão ambiental do Estado e a empreendedora, o MPF chegou à conclusão de que o licenciamento não está cumprindo adequadamente sua função, pois estão sendo causados danos ao meio ambiente e à população ribeirinha sem que medidas necessárias para mitigação estejam sendo exigidas.

Barragem de rejeitos no leito do rio

Para o funcionamento do empreendimento, foram implantadas duas barragens no rio Bezerra. A primeira para destinação dos rejeitos da produção e a segunda para captação de água a ser utilizada no processo produtivo. Embora a empresa afirme que todos os limites de rejeitos serão garantidos na saída da barragem, a resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece que os limites devem ser garantidos no ponto de lançamento, e não apenas na saída do extravasador do barramento. Segundo o MPF, não há preocupação com os possíveis danos ambientais advindos do lançamento à jusante (antes) da barragem.

Segundo o MPF, apesar disso, foi concedida licença de operação pelo Naturatins, mesmo que o estudo de impacto ambiental tenha apontado que a lâmina d'água formada sobre os rejeitos não deva, a princípio, ser utilizada para consumo humano, a menos que o monitoramento constante indique que os níveis de contaminantes estejam dentro das normas ambientais brasileiras.

A ação civil também registra que a barragem de rejeitos não foi construída em um sistema fechado, mas sim no próprio leito do rio Bezerra, devendo ser considerada a possibilidade de alteração da qualidade da água ao longo de todo trecho do rio pela acumulação de rejeitos na barragem. Ainda é ressaltada a importância do rio Bezerra para toda região, uma vez que é utilizado por diversas comunidades e propriedades rurais ao longo da bacia sendo considerado um dos principais rios da região.

Ainda segundo o MPF, em diversas informações técnicas, a ação demonstra o equívoco por parte da Itafós e do órgão licenciador com a implantação de uma barragem para sedimentação e tratamento de rejeitos no leito do rio. A barragem que deveria funcionar como filtro para o rejeito lançado no corpo hídrico mostra-se ineficiente, uma vez que vários pontos de amostra estão apresentando resultados dos parâmetros físicos e químicos acima do estabelecido. (Ascom MPF)