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Palmas

Foto: Divulgação

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O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, acolheu a defesa da Prefeitura de Palmas e extinguiu sem a resolução do mérito o mandado de segurança impetrado pela empresa CGC – Coleta Geral, em razão de sua desclassificação no processo licitatório de limpeza urbana da Capital.

O Magistrado ao proferir a sentença, fundamentou-se no fato de a licitação já ter sido homologada em 21 de maio, emitidos os empenhos no dia 23 do mesmo mês e assinado o contrato em 26 de maio. Ou seja, o processo foi finalizado ainda no mês de maio, enquanto o Mandado de Segurança só foi impetrado posteriormente, com liminar proferida no último dia 06 de junho.

Em sua sentença, o juiz Agenor Alexandre da Silva destaca que a Prefeitura de Palmas prestou informações, apresentando pedido de reconsideração da decisão liminar e reitera: “Revela-se, portanto, data máxima venia, inviável a pretensão da impetrante, haja vista o procedimento licitatório já ter alcançado o seu fim antes desta impetração, restando evidente, deste modo, a ausência de interesse processual pela inadequação da via mandamental eleita, a qual é excepcionalíssima, dada a impossibilidade jurídica, nesta ação mandamental, de desconstituição dos atos do Presidente da Comissão de Licitação, que culminaram com a homologação e adjudicação do seu objeto.”

Com isso, o Juiz julgou extinto o processo sem resolução do mérito, revogou a liminar concedida anteriormente e ainda condenou a empresa CGC “ao pagamento das custas judiciais finais”.

Para o procurador geral de Palmas, Públio Borges, “o Poder Judiciário demonstrou isenção e responsabilidade na prestação jurisdicional, guiado pelo interesse público da sociedade palmense.”

Borges ainda destaca que a Prefeitura encerrou o procedimento licitatório acerca de um mês e meio antes do prazo previsto para o encerramento do contrato emergencial firmado com o propósito de finalizar o certame. “A gestão homologou a licitação em 21 de maio, enquanto o contrato emergencial se findaria apenas em 07 de julho, o que garante tempo hábil para uma transição tranquila dos serviços ininterruptos e essenciais à saúde pública da população”, reitera.

O procurador informa que já foi dada a ordem de serviço à empresa vencedora da licitação, Valor Ambiental, que provavelmente iniciará os serviços na próxima semana.