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Polí­tica

Em decisão publicada nesta última quinta-feira,  11, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) concedeu o primeiro direito de resposta ao governador e candidato à reeleição pela coligação "A Mudança que a Gente Vê", Sandoval Cardoso (SD).  Por maioria, os magistrados decidiram que o programa eleitoral do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB) veiculou mensagem "inverídica e difamatória" no horário eleitoral gratuito do dia 25 de agosto, o que garante o direito de resposta.

Em decisão anterior, o desembargador Eurípedes Lamounier havia negado o direito de resposta, mas ao julgar o recurso decidido nesta quinta-feira, o juiz José Ribamar abriu entendimento divergente e afirmou que ao assistir ao programa convenceu-se "da existência de ofensa à honra e a imagem" do governador Sandoval Cardoso. Votaram contra a maioria o desembargador Eurípedes Lamounier e o juiz Waldemar Carvalho.

Segundo a decisão do TRE-TO a coligação "A Mudança que a Gente Vê" terá um minuto do programa, no bloco da noite, cedido para a coligação “A Mudança que a Gente Vê”. O acórdão determina que o direito de resposta seja veiculado nesta sexta-feira, 12, no início do programa da coligação derrotada.