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Polí­cia

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Jeferson Marinho de Morais a 6 anos e onze meses de reclusão, em regime semiaberto, e 296 dias-multa, por ter angariado cartões e dados bancários de terceiros para uma quadrilha formada para a subtração, mediante fraude pela internet, de dinheiro de contas correntes. O crime aconteceu em 2005.

A quadrilha atuava nos Estados do Tocantins, Goiás e Minas Gerais, e conseguia dados das contas das vítimas por meio de e-mails infectados com programas espiões que, uma vez instalados no computador da vítima, capturavam quaisquer dados bancários, senhas, contas e dados pessoais dela, iludindo-a por meio de simulação da página eletrônica acessada, idêntica às de várias instituições bancárias. Os integrantes da quadrilha, então, aliciavam pessoas proprietárias de contas bancárias que aceitavam alugá-las, passando para eles o cartão e a senha das suas contas, sem saber que seu dinheiro seria desviado pela quadrilha.

No decorrer das investigações foi cumprida medida de busca e apreensão na residência do réu, onde foram encontrados documentos como boletos bancários em nome de terceiros, cartões bancários, faturas de contas telefônicas, energia elétrica e água, em nome de diversas pessoas.

A culpabilidade do réu foi considerada grave, especialmente por ter corrompido outras pessoas para aquisição de boletos de pessoas de bem e pela obtenção de contas bancárias de passagem.

O valor de cada dia-multa foi fixado em 1/30 de salário-mínimo vigente à época do fato e devidamente corrigido. Foi comprovado que o réu comandava as ações dos demais envolvidos. Ele teve seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, e poderá recorrer em liberdade.(Com informações do MPF)