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Foto: Marcio Vieira

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, José de Moura Filho deferiu em favor da Assembleia Legislativa liminar em mandado de segurança contra o Governo do Estado e determinou o bloqueio online via Bacenjud nas contas do Estado do Tocantins, do valor de R$ 14.289.865,40 (quatorze milhões, duzentos e oitenta nove mil, oitocentos sessenta cinco reais e quarenta centavos), referente a Cota de Duodécimo a que tem direito o Poder Legislativo do Estado para arcar com as suas despesas operacionais e de funcionamento.

Em sua decisão o magistrado ordena que o valor seja automaticamente transferido para a Conta Corrente de nº 14.900-4, da Agência nº 3615-3, do Banco do Brasil S/A.

O desembargador Moura Filho justificou sua decisão baseada na possibilidade da ocorrência de lesão irreparável por parte do Governo do Estado ao direito da Casa de Leis. “O primeiro evidenciado no descumprimento e inobservância da previsão constitucional, nos termos do art. 165, da CF e art. 83 da Constituição Estadual, enquanto que o segundo reside na possibilidade de lesão grave, relacionado ao funcionamento da Assembléia no que diz respeito ao cumprimento de sua obrigação para com os servidores (Folha de pagamento) e fornecedores e prestadores de serviços”, afirma em sua decisão.

O magistrado mandou ainda que seja notificado o secretário da Fazenda Joaquim Carlos Parente para, querendo, prestar devidas informações, no prazo legal.

Entenda

O presidente da Assembleia Legislativa, Osires Damaso (DEM), aliado político do governador Sandoval Cardoso (SD), ingressou com o mandado de segurança no Tribunal de Justiça na última segunda-feira, 22, para conseguir receber do Estado o repasse constitucional do duodécimo.

Segundo o presidente da Casa de Leis o repasse deveria ter sido feito até dia 20. Damaso argumentou ainda que a situação configurava-se grave violência ao funcionamento do Poder Legislativo, assim como um ato de ingerência do Executivo (Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins), em tolher o funcionamento regular da Assembleia Legislativa.

Suspensão de Pagamentos

Na última terça-feira, 23 o desembargador Moura Filho também proferiu uma liminar contra o Governo do Estado. Desta feita notificando o governador Sandoval Cardoso e o secretário da Fazenda, Joaquim Junior, para a imediata suspensão dos pagamentos efetuados no final do governo de forma a resguardar a lisura e legalidade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido foi feito pelo governador eleito, Marcelo Miranda (PMDB), por meio de mandado de segurança no qual argumentou que a medida visava a não inviabilização das operações da próxima gestão. Marcelo alegou com a medida evitar a inviabilidade financeira de sua gestão que começa em janeiro.