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Polí­cia

Durante abordagens da Polícia Militar na madrugada desta segunda-feira, 19/01, na 1006 sul, em Palmas, foi encontrado em posse de Rômulo A. R. uma pequena quantidade de cocaína. Após averiguação o suspeito confessou que em sua residência possuía mais da substância entorpecente.

Com a informação, os policiais seguiram para verificar o fato e mediante a autorização do pai do suspeito foi feita uma busca no interior da residência. No local foram encontradas outras porções de substância análoga à cocaína, uma balança de precisão, além de amido de milho, que, conforme o próprio acusado era utilizado para ser adicionado à cocaína comercializada, dando maior volume e consequentemente aumentando seus lucros. Foi localizada ainda uma munição calibre 38 intacta. O acusado e os produtos foram conduzidos à delegacia de plantão para os trâmites legais.

Diante do contexto apresentado, o delegado autuou Rômulo pelo artigo 33 da Lei 11.343 (Lei de Drogas - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar). A pena de reclusão vai de  5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa). (Ascom PM)