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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A tramitação de cinco Medidas Provisórias do governo passado na Assembleia Legislativa gerou questionamentos nesta quarta-feira, 11. O deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB) questionou sobre o rito para tramitação das Medidas Provisória com relação aos prazos previstos na Constituição. “A Medida provisória tem efeito de lei. Estamos diante de prazos que dificultam o próprio poder Executivo”, frisou.

Os prazos de vencimentos das MPs na Constituição Federal é de 60 dias e na Estadual de 30. “Quais são os prazos que o governador tem? São os da Constituição Federal. A própria constituição diz que quando existem textos conflitantes entre cartas estadual e federal lógico que prevalece a federal”, argumentou.

O deputado chegou a dizer: “Se eu tivesse no governo e desse à minha medida provisória apenas 30 dias eu recorreria ao TJ com um mandado de segurança”, disse. E ainda completou: “Essa casa não pode optar por fazer seu rito desde que ele confronte com a constituição federal”, disse.

O presidente Osíres Damaso (Democratas) determinou análise da Procuradoria da Casa.  “Encaminharei para a Procuradoria que faça a discussão e dirima as divergências entre a Constituição Estadual e federal”, determinou. O deputado Eli Borges afirmou que o prazo de validade adotado pela Casa de Leis é de 30 dias. “Não sou nenhum um pingo apaixonado por medida provisória”, criticou.

O petista José Roberto Forzani (PT) afirmou que é preciso adequar o regimento da Casa ao do Congresso e à Constituição Federal.

O deputado José Bonifácio (PR) afirmou que no Congresso o prazo é de 60 dias. "Poucos estados do Brasil tem medidas provisórias as nossas vencem com 30 dias", disse. Segundo o parlamentar as Medias estão vencidas e a Comissão deve dar um parecer nesse sentido.

O líder do governo, Paulo Mourão (PT)  disse que o prazo em vigor é de 30 dias. “O momento de requer de atenção, de maturidade e acima de tudo seria debater esse processo no prazo legal”, disse. Segundo ele não há interesse do governador em prejudicar andamento das matérias. “ O que não estiver nos preceitos legais também não nos interessa queremos legalidade e transparência”, frisou.

MP’s

Foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na sessão desta terça-feira, dia 10, a medida provisória que trata das promoções da Polícia Militar do Estado do Tocantins mediante caráter de excepcionalidade. De autoria do ex-governador Sandoval Cardoso, a mensagem datada do dia 19 de dezembro de 2014 foi protocolada no dia 29 do mesmo mês e só agora lida em plenário. Desde então, a legalidade do critério da excepcionalidade vem sendo questionada por setores da sociedade, pelo atual Governo e pela Justiça.

Mais duas MPs foram encaminhadas à CCJ. A primeira dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do quadro técnico e de apoio administrativo da Secretaria da Fazenda; a segunda trata da doação de áreas de terrenos urbanos ao município de Palmas