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Estado

Foto: Divulgação

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Em nova decisão na sexta-feira, 13, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal  não reconheceu os pedidos da Defensoria Pública para que a decisão com relação á greve da Polícia Civil seja aplicada porque o órgão "sequer está habilitado no feito, não se mostra atuando em nome próprio ou representando qualquer das partes", conforme consta na decisão. A defensoria  não pediu para ser inclusa nos autos. Assim, a desembargadora ressaltou que o pedido de providências da Defensoria deveria ser dirigido diretamente ao Poder Executivo, pois o Judiciário já dera poderes ao governo estadual para intervir na forma da liminar do dia 3 de março.

A desembargadora negou ainda o pedido de bloqueio de valores do Sinpol por considerar o pedido "prematuro" e o valor máximo da multa (R$ 1 mi) estipulado na decisão liminar não ter sido atingido (para execução, cobrança). O pedido foi do governo estadual que pediu imediato bloqueio de valores das contas do Sinpol em razão do descumprimento da primeira decisão da desembargadora ( do dia 3 de março) que determinou a suspensão do movimento paredista.

Ao negar o bloqueio de valores das contas do Sindicato a desembargadora afirma que ainda está aberto o prazo para o Sinpol se manifestar sobre a decisão, o que não foi feito até o final da manhã desta segunda-feira, 16. “Aliado a tal fator, o pólo passivo da demanda ainda possuí prazo em aberto para contestação. Desta forma, o SINPOL sequer teve finalizado seu  direito de resposta, o qual, em ocorrendo, deverá ser devidamente apreciado pelo Poder  Judiciário, antes da determinação de qualquer medida mais severa, tal como o bloqueio de valores”, diz a desembargadora. No dia 24 à meia noite termina o prazo para o Sindicato recorrer.

Consta ainda na decisão que cabe ao Estado efetuar medidas necessárias para regulação das funções essenciais da polícia civil e lembra que já está autorizada a abertura de processos administrativos para desconto dos vencimentos dos grevistas.

Na decisão a desembargadora deferiu o aumento no valor da multa diária para R$ 100.000,00 mil , limitadas ao valor de R$ 2 mi, a contar a partir da data da intimação ao Sindicato da Polícia Civil que foi citado da decisão no sábado, 14, conforme consta no anexo do processo. O presidente do Sinpol Moisemar Marinho foi  citado a fim de garantir efetividade ao provimento jurisdicional.

A greve começou no dia 25 de fevereiro e o Sinpol alega que não houve nenhuma proposta de negociação pro parte do governo. Eles continuam com os braços cruzados e no final de semana se aglomeraram em frente à Casa de prisão provisória – CPPP não permitindo assim intervenção militar no local.

Nesta segunda-feira, 16, os policiais grevistas começaram a entregar as armas e demais equipamentos à Secretaria de Segurança Pública.