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Polí­cia

Foto: Divulgação

No início da noite desta quinta-feira, 19, no km 7 da BR 226 em Palmeiras do Tocantins, após abordagem a dois veículos de carga, agentes da Polícia Rodoviária Federal flagraram dois caminhoneiros com 52 comprimidos de anfetaminas e uma trouxinha de maconha. 

Segundo a PRF, um dos caminhoneiros demonstrava bastante nervosismo e estava com uma pequena sacola na mão onde encontravam-se  40 comprimidos distribuídos em dois pequenos invólucros. Após entrevista, os caminhoneiros informaram aos policiais que estavam dirigindo há seis horas ininterruptamente e que a intenção seria conduzir o veículo direto, até a capital paraense parando apenas para abastecimento. 

O segundo condutor abordado, ao ser questionado acerca das substâncias ilícitas, apresentou espontaneamente 12 comprimidos de anfetaminas e uma trouxinha de maconha. Houve buscas nos dois veículos. Os dois condutores informaram ainda que adquiriram os produtos em uma lanchonete em Minas Gerais.

Comprimidos em Guaraí

Em Guaraí/TO, na tarde de quinta-feira, 19 no km 329 da BR 153 durante abordagem a um autocarga, agentes da PRF localizaram no interior do veículo uma cartela com sete comprimidos de anfetaminas, sendo que oito já haviam sido consumidos. O caminhoneiro  informou que é usuário a seis meses e que adquiriu os produtos em um posto de combustível aqui no Tocantins. Alegou que faz uso de anfetaminas sempre que precisa dirigir á noite.

As anfetaminas, popularmente conhecidas como “bolinhas, rebites ou arrebites”, são substâncias psicoativas que fazem parte do grupo denominado inibidores de apetite. Os caminhoneiros fazem uso para permanecerem acordados por longas horas. São produtos que tem o uso e a comercialização proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -  Anvisa.

A PRF lavrou três Termos Circunstanciados de Ocorrências – TCOs, sendo remetidos ao poder judiciário com cópia ao Ministério Público. Os condutores serão enquadrados por consumo e porte de drogas, de acordo com o artigo 28 da Lei 11.343/06: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. (Com informações PRF)