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Estado

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, ajuizou, na segunda-feira, 23, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de concessão de medida liminar, a fim de que o Governo do Estado seja obrigado a providenciar, no prazo de 90 dias, a implementação do monitoramento eletrônico dos presos que cumprem regime domiciliar na Comarca.

A preocupação da Promotoria de Justiça é a forma ineficaz de como vem sendo executado o regime aberto, pois apesar de contar com 278 reeducandos neste sistema, o município não dispõe de nenhuma Casa do Albergado, local destinado aos condenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto e a pena de limitação de fim de semana. Por este motivo, os presos cumprem a sentença em suas próprias casas, ou seja, regime aberto domiciliar, sem que haja uma fiscalização efetiva quanto à exigência de permanecerem recolhidos nos horários estabelecidos.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo MPE, a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Gurupi informou que não há servidores suficientes que permitam uma fiscalização permanente. Em dezembro, durante uma vistoria, foi constatado que metade dos apenados não estavam recolhidos como deveriam, o que comprova a ineficácia do sistema.

Nesse sentido, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, autor da Ação, considera que a prisão domiciliar gera a certeza da impunidade por parte dos criminosos e certa descrença da população com a segurança pública. Como ainda não existe previsão para a construção do estabelecimento prisional, a Ação requer a monitoração eletrônica dos presos do regime aberto domiciliar ou que seja criado um serviço de fiscalização pessoal aos mesmos. No mérito, solicita que o governo faça constar, no orçamento do ano subsequente, verba para a construção da Casa do Albergado com estrutura de pessoal, no prazo máximo de 12 meses. (Ascom MPE)