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Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado já prepara o recurso cabível para a decisão do juiz Orcélio Nobre com relação ás promoções dos policiais militares concedidas na gestão passada. O prazo do cumprimento da decisão é de 24 horas. A liminar foi concedida na terça-feira, 24.

O Procurador Geral do Estado, Sergio do Vale afirmou ao Conexão Tocantins que já estuda o recurso cabível porém ainda não foi citado. “É possível reverter para que seja restabelecida a hierarquia e disciplina da corporação e os requisitos para as promoções”, comentou.

Na decisão o juiz suspende os efeitos do decreto do governador Marcelo Miranda (PMDB), de fevereiro deste ano, que havia anulado as promoções de policiais militares concedidas em 2014. O juiz afirma ainda que “o óbice imposto por um decreto ilegal, que anula abruptamente ato de promoção, implica em grave prejuízo de ordem psíquica e econômica, na medida em que atinge legítima ascensão hierárquica na carreira militar, conferida por Lei anterior válida e vigente, além de reduzir substancialmente a remuneração consentânea ao novo posto, o que causa reflexos diretos na qualidade de vida, posto se tratar de verba alimentar, que se destina a satisfazer às necessidades básicas do trabalhador e sua família”, consta na decisão que aborda ainda os impactos remuneratórios.

A decisão foi concedida numa Ação Declaratória de Validade e Nulidade de Atos Administrativos contra o Estado protocolada pela militar Patrícia Pinheiro de Melo Azevedo e por outros 36 militares além de uma das Associações que representa a categoria. Dentre os militares que recorreram á justiça está o ex-deputado Sargento Aragão que foi promovido até seis vezes no mesmo Diário Oficial.

A liminar do juiz foi comemorada por vários militares que foram beneficiados pelos atos da gestão anterior. 

MPE também questionou

As promoções dos militares concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso também chegou a ser questionada pelo Ministério Público Estadual.  Na ação cautelar ingressada o órgão acusa o governo de realizar promoções "com evidente desvio de finalidade, acompanhado de vício de forma, e ocasionariam flagrante violação aos princípios da administração, notadamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência".

Na Assembleia Legislativa tramita uma PEC de autoria do deputado Ricardo Ayres que visa proibir promoções pelo critério de excepcionalidade.