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Foto: Divulgação

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A deputada professora Dorinha Seabra (Democratas/TO) apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP 670/15) que isenta a categoria do professor de desconto do Imposto de Renda. A MP traz os reajustes da tabela do IR de pessoas físicas e está sendo apreciada em comissão mista criada especialmente para o assunto.

Em sua emenda, os professores da educação infantil, fundamental, média e superior com salários de até R$ 4 mil estarão isentos do desconto. Em sua justificativaDorinha disse que o objetivo é entrar em consonância com a Meta 17 do Plano Nacional de Educação que trata da valorização do professor, bem como trazer pessoas mais capacitadas para o ofício e tornar a carreira mais atrativa.

“Sabemos o quanto a profissão de professor carece do devido reconhecimento em nosso País. Isso passa, inclusive, pelo reconhecimento financeiro. Ainda que essa não seja condição suficiente para que tenhamos uma educação de qualidade, em linha com o que ocorre em países desenvolvidos e mesmo alguns em desenvolvimento, entendemos que a recompensa financeira adequada é condição necessária para atingirmos um bom estágio na educação. Uma forma de melhorar os ganhos desses profissionais é reduzindo a carga tributária que incide sobre seus salários”, justificou.

A MP estabelece correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta em 5%; e na última, que contempla os salários mais altos, o reajuste será em 4,5%.