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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou na tarde desta terça-feira, 23, a ação que pede a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice, Claudia Lelis (PV). O relator, juiz José Ribamar Mendes Júnior, votou contra a cassação defendendo que o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou indícios, mas não comprovou, por meio de provas, que o dinheiro apreendido em um avião em Piracanjuba/GO foi usado na campanha de Marcelo Miranda. O juiz Zacarias Leonardo pediu vistas. 

A ação baseia-se na acusação de captação ilícita de recursos financeiros, popularmente conhecido como Caixa 2. O caso envolve um avião apreendido em Goiás com R$ 500 mil durante a campanha eleitoral do ano passado. A aeronave transportava R$ 500 mil e santinhos do então candidato a governador Marcelo Miranda.

O advogado da coligação “Reage Tocantins” - liderada, na época, pelo candidato ao Governo do Estado, Ataídes Oliveira -, Sândalo Bueno Nascimento, foi o primeiro a usar a palavra, sustentando que a coligação decidiu promover investigação judicial para apurar o caso mas que, apesar dos indícios, não se chegou ao cerne da controvérsia. "Ao foco principal que é a ligação com qualquer dos candidatos. Do que ocorreu não se restou provado nenhum fato concreto. A manifestação da coligação é no sentido do arquivamento da representação", afirmou. 

O advogado da coligação de Sandoval Cardoso, "A Mudança Que a Gente Vê", Rafael Moreira Mota, foi enfático em suas afirmações. De acordo com o advogado, o dinheiro apreendido na aeronave visava sim abastecer a campanha do então candidato a governador Marcelo Miranda. "Qual que é a verdade: O dinheiro apreendido em Piracanjuba era caixa dois e visava sim abastecer a campanha de Marcelo Miranda. Os seus advogados vem com teorias, engenharias, preliminares, afastar Marcelo Miranda da verdade. Fazem porque a verdade traz a consequência que é a cassação", disse. Ainda segundo Rafael, "o que o povo tocantinense não aguenta mais é ser enganado com mentiras", frisou. 

Segundo o procurador George Neves Lodder, o Ministério Público Eleitoral posiciona que, no caso, "houve arrecadação de numerário ilícito e também de modo ilegitimo ainda que não se cogitasse numerário ilícito", disse.

Pelos representados, o advogado de Eduardo Siqueira Campos (PTB), Juvenal Klayber, em sua sustentação oral disse não haver nenhuma relação com Eduardo. "Pessoas que não estavam a trabalho de Eduardo, não continha qualquer tipo de propaganda de Eduardo, nenhuma testemunha, nada se falou do seu José Eduardo e vem uma representação dessa. A que ponto chegamos!", disse. Segundo o advogado "não se pode colocar um pretenso candidato para participar de um processo como esse quando não há nenhum tipo de prova. [...] A ação deverá ser jugada improcedente em relação ao seu José Eduardo porque não há provas, produção nenhuma de prova que dissesse que Eduardo tenha qualquer participação", afirmou. 

Defendendo o deputado federal Carlos Henrique Amorin (Carlos Gaguim), Stefany Cristina da Silva, também posicionou que a ação contra o representado não tem razão para existir. "Porque de capa a capa dos autos não encontramos nenhuma conduta a ele", afirmou. Segundo Stefany, Gaguim precisou de tempo eleitoral, na época, para explicar algo em que não tinha envolvimento. "Viemos pedir a ilegitimidade por ausência completa de qualquer conduta e o arquivamento da ação", frisou. 

Em defesa do atual governador do Tocantins, Marcelo Miranda, o advogado Solano Donato Carnot Damacena, afirmou que o MPE defende provas sem consistências, que o avião não foi usado em campanha de Marcelo Miranda e ainda defendeu: "Penso que aqui não há mais do que ilações e conjecturas realizadas pelas partes. Não há provas", frisou. O advogado pediu total improcedência da ação.