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Foto: Divulgação

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A. S. C., 35 anos, mãe de quatro filhos, poderá retomar a vida após passar cerca de 100 dias presa acusada de um crime que não cometeu. A assistida da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) foi absolvida da acusação de roubo qualificado (artigo 157, §2º, I, do Código Penal) após a suposta vítima M.A.V. confessar que mentiu ao denunciar A.S.C.

Conforme a denúncia, no dia dos fatos, a acusada teria subtraído da residência da suposta vítima uma carteira de bolso contendo R$ 60,00 e todos os documentos pessoais, com uso de violência. No entanto, a versão sustentada pela assistida era de que M.A.V se recusou a pagar por  um programa que teria feito com ela e então a agrediu, A.S.C por sua vez se defendeu utilizando uma faca.

A absolvição de A.S.C. foi sentenciada nessa quinta-feira, 30, durante audiência penal realizada na Comarca de Miranorte, e com o alvará de soltura lavrado pelo juiz, ela foi direto para casa. De acordo com o defensor público que atuou na audiência, Elson Stecca, os filhos da assistida estavam com o avô materno, mas ele não tinha condições financeiras de cuidar das crianças, e já é muito idoso também. “Além da indignação de ter sido presa por um crime que não cometeu, ainda tinha a preocupação com os quatro filhos”, conta o defensor.

O defensor Público explicou que a atitude da vítima é considerada um crime. “Ao mentir a suposta vítima poderá responder pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro”. (Ascom Defensoria)