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Polí­tica

Foto: Divulgação

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A defesa do ex-deputado Marcelo Lellis recorreu da decisão que o considerou  inapto para ajuizar a ação popular contra a retirada da placa. O caso agora vai ser julgado pelo TJTO. O juiz entendeu que Lelis é parte ilegítima para propor a presente ação, pelos argumentos de suposta inelegibilidade por oito anos o que suspende seus direitos políticos.

No recurso o ex-deputado e presidente do PV no Estado alega que houve um equivoco na relação entre inelegibilidade e direitos políticos e pelo fato do Apelante não estar inelegível. “O apelado não está inelegível, logo seus direitos políticos não estão suspensos e por isso tem total legitimidade ativa para propor apresente Ação Popular”, arguementa o advogado ao reforçar ainda que a suposta condição de inelegibilidade do Apelante não significa que deixou de exercer sua cidadania, ou seja, continua com seus deveres civis e sociais.

Ação

Lelis ajuizou Ação Popular em face do prefeito de Palmas, Carlos Henrique Franco Amastha requerendo que a placa da inauguração do Parque Cesamar seja recolocada no local que originalmente foi instalada. “ Excelência, a placa de inauguração de 1998 é marco históricoe cultural da criação do Parque Cesamar, carregava o nome do governador da época, Sr. Siqueira Campos; do prefeito, Sr. Odir Rocha; do Sr. José Francisco dos Santos, que era Secretário dos Transportes e Obras e do presidente da Agência de Desenvolvimento do Tocantins, o arquiteto Sr. Ailton Lelis”, alegou.

A troca, segundo Lelis, afeta negativamente o patrimônio histórico cultural do Município de Palmas. O assunto gerou polêmica e foi criticado ainda por vários moradores da capital e inclusive pelo ex-prefeito e atual deputado estadual Eduardo Siqueira Campos.