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Palmas

O juiz Vandré Marques e Silva da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos extinguiu a ação cautelar inominada ajuizada pelo órgão em face do presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer, Cleyton Alen, da arquiteta Lana Edla Costa Barbosa e da WW Construções Eireli. A ação movida pelo Ministério Público Estadual pedia o ressarcimento do erário público, o afastamento do presidente e da arquiteta da Fundesportes e a suspensão do contrato com a empresa.

Para o procurador Geral do Município Públio Borges, o Poder Judiciário agiu de forma isenta e responsável, especialmente por dar a Prefeitura a oportunidade de apresentar a sua defesa antes de apreciar os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público. 

Segundo o procurador, com a devida ampla defesa e contraditório, todos os fatos e questionamentos puderam ser esclarecidos na ação, sem que as medidas extremas e excepcionais fossem deferidas contra o gestor e o município.

A ação baseava-se em questionamentos sobre as obras de reforma do Ginásio de Taquaruçu, que foi entregue à população em 1º de junho de 2015 e está à disposição da comunidade para a prática esportiva e de lazer.

Já a decisão foi baseada nos termos do inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil. Na argumentação, o juiz afirma que diante da ausência dos elementos “interesse necessidade” e “interesse adequação” o processo foi extinto sem resolução do mérito.

Inaugurado em 1994, o local nunca havia passado por uma reforma e as suas condições estruturais encontravam-se precárias, segundo informação da Fundesportes. Foram feitos reparos na estrutura física, elétrica, hidráulica, pintura interna e externa e reforma dos banheiros, vestiários e lanchonetes. O piso recebeu pintura epox que apresenta maior durabilidade e aderência. O entorno recebeu cuidados também com a instalação de uma quadra para a prática de esportes de areia e reforma do estacionamento.