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Palmas

Foto: Valério Zelaya

Foto: Valério Zelaya

Os permissionários do serviço de mototáxi terão, a partir desta segunda-feira, 17, que fazer a atualização cadastral e a vistoria semestral junto à Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (SMAMTT). Essa é a segunda vistoria anual obrigatória, quando será verificada a documentação pessoal do condutor e do veículo. 

O procedimento acontece até o dia 17 de setembro, das 14h às 18h, na garagem Central do Município de Palmas, localizada na Avenida NS-02. Durante a vistoria, o permissionário deverá levar o veículo e seus documentos para a atualização cadastral, não sendo permitido ser o condutor auxiliar ou terceiros, ainda que por procuração.

A medida visa garantir a segurança dos usuários do serviço, primando pelas boas condições dos veículos e habilitação dos profissionais para o desempenho da função.

Caso aprovados na vistoria, os mototaxistas receberão o selo de vistoria 2015/2, que garante a aptidão para a prestação do serviço. O não comparecimento para a realização do procedimento resultará em sanções administrativas, estando sujeitos a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação.

Documentos e itens que serão vistoriados nos veículos

Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:

a) Para atualização cadastral o permissionário deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos:

I - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – na categoria de aluguel – (original);

II - Carteira Nacional de Habilitação – (original);

III - Certidão de Quitação Municipal – CQM;

IV - Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;

V - Carteira de mototaxista;

VI – Comprovante de quitação sindical.

b) Itens exigidos, pela Lei 12009 de 29 de julho de 2009:

I - Instalação de protetor de motor e perna, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

II - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas;

III - Colete retro refletivo nos termos da regulamentação do CONTRAN.

c) Itens exigidos para a motocicleta, pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002:

I - Ser dotado do cilindro de combustão do motor com volume mínimo de 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos) e máximo de 200 cc (duzentos centímetros cúbicos);

II - Ter no máximo cinco anos de fabricação;

III - Ser equipado com protetor de escapamento para evitar queimaduras e alça lateral, na qual possa segurar-se o passageiro;

IV - Ter uma faixa lateral no tanque, na cor amarela ouro de 11 cm (onze centímetros) de altura nos lados direito e esquerdo do tanque da motocicleta;

V - Possuir dispositivo externo na cor azul del rey, com 8 x 36 cm de tamanho, sobre a faixa lateral, no tanque da motocicleta, contendo no lado direito o dístico MOTOTÁXI, e no lado esquerdo o número da permissão para identificação do veículo;

d) Itens exigidos para o condutor, pelo Decreto 940 de 10 de outubro de 2002:

I - Os condutores deverão comparecer uniformizados com camisetas de malha no formato de coletes, sendo o corpo na cor amarela ouro e manga e detalhe na frente na altura do peito na cor azul del rey, calça comprida, sapato ou tênis;

II - Possuir dois capacetes, na cor amarela ouro, com detalhes refletivos, o número de identificação do veículo nas laterais, na parte traseira com a sigla SMAMTT e uma faixa retro refletiva nas cores vermelha e branco;

III - Apresentar cinco toucas descartáveis que deverão ser oferecidas aos clientes.

e) Além dos itens acima especificados serão exigidos os equipamentos obrigatórios previsto no código de Transito Brasileiro - CTB e nas resoluções do Contran, em especial a Resolução 014/98.

I - Espelhos retrovisores, de ambos os lados;

II - Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;

III - Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;

IV - Lanterna de freio, de cor vermelha;

V - Iluminação da placa traseira;

VI - Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro e traseiro;

VII - Velocímetro;

VIII - Buzina;

IX - Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

X - Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. (Secom Palmas)