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Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO), por intermédio do Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor e do NAC – Núcleo de Ações Coletivas, e em atuação conjunta com a Defensoria Pública em Colinas, propôs ACP – Ação Civil Pública Condenatória consistente em Obrigação de Fazer e Não Fazer em face da UNIESP – União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo e FIESC – Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas.

O objetivo da ACP é obrigar a Fiesc e sua mantenedora Uniesp a promoverem o restabelecimento do horário das aulas do 10º período do Curso de Direito no período matutino, absterem-se de lançar faltas, abonarem as faltas eventualmente registradas em desfavor dos discentes do mesmo período e a divulgarem calendário para reposição das aulas ministradas no período vespertino, evitando-se prejuízos irreparáveis aos discentes. A ACP foi protocolada na quinta-feira, 21, autuada e registrada sob o número 0002430-82.2015.8.27.2713, e está tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins, podendo ser consultada publicamente no seguinte endereço eletrônico: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/.

Entenda o Caso

Os acadêmicos do 10º período do curso de Direito da Fiesc, aprovados para o período matutino da Universidade, compareceram à sede da Defensoria Pública em Colinas e noticiaram que foram informados sobre a alteração dos horários das aulas, transferidas unilateralmente pela instituição de ensino, após a realização da rematrícula para o corrente semestre, do turno matutino para o turno vespertino. Diante disto, a Defensoria Pública Cível de Colinas do Tocantins expediu ofício à Fies requisitando informações sobre o noticiado, bem como recomendando a imediata suspensão da referida alteração, com a continuidade das aulas no turno contratado pelos acadêmicos.

Em resposta, a instituição alegou que a alteração deve-se à necessidade de “corte de despesas” e ainda mencionou que os acadêmicos “não teriam direito de se intrometerem nas decisões administrativas de gestão”, bem como que a postura dos alunos “trata-se de capricho, pirraça, síndrome do acadêmico de direito que infelizmente não aprendeu que um mau acordo é melhor que uma celeuma judicial e a prevalência do individualismo em detrimento do coletivo.”

Em depoimento à DPE-TO, os acadêmicos da turma em questão alegaram que não foram consultados e discordam da alteração contratual unilateralmente levada a efeito, a qual implica em desajuste no planejamento de suas obrigações cotidianas, bem como em prejuízos de ordem moral e financeira. “Quando os acadêmicos ora substituídos ingressaram no curso de Direito, conforme as disposições editalícias, adequaram suas vidas em função do horário das aulas, não sendo possível, no último semestre do curso, sofrerem uma mudança repentina em seus horários, sobretudo em momento posterior à rematrícula no último período do curso”, relata a ACP.