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Foto: Divulgação

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Foi aprovado nesta quarta-feira, 23, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o parecer da deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) favorável ao Projeto de Lei (PL 1.690/15) que torna obrigatória a presença de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), de Língua Portuguesa, para alunos surdos nas escolas públicas.

A democrata considera que a matéria entra em consonância com o Plano Nacional de Educação que, na sua Meta 4, garante a oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa, aos alunos surdos e com deficiência auditiva.

“A legislação atual reflete a preocupação com a educação dos alunos surdos e com deficiência auditiva. Não podemos dizer que estamos prestando educação a uma pessoa surda se a colocamos numa sala de aula na qual o professor não fala a sua língua e nem há a presença de alguém que possa servir de intérprete”.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), que tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assegura à pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, com a oferta de educação bilíngue. Porém, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não faz menção à necessidade de tradutor e intérprete para a educação de surdos e deficientes auditivos.

“A matéria visa preencher essa lacuna na LDB. Além disso, essa determinação pode atrair novos profissionais para atuarem na área e incentivar os demais profissionais que já estão nas escolas a realizarem a formação ou qualificação”, afirmou.