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Estado

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) centralizará os atendimentos na Sede da Instituição, localizada na quadra 502 Sul, Avenida Teotônio Segurado, ao lado do Fórum da Capital. A partir desta segunda-feira, 19, o atendimento às demandas do Juizado Especial Cível e Criminal, que eram realizados em Taquaralto e Região Norte, e do Juizado da Infância e Adolescência também será feito na sede da Instituição. Desde maio deste ano, o atendimento dos Núcleos Especializados também foi centralizado na Sede.

Nas Unidades da DPE/TO, anteriormente localizadas na Região Sul e Norte, eram atendidas somente demandas do Juizado Especial Criminal e Cível, específicas e de menor complexidade, por exemplo, aquelas referentes às contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, demandas de conciliação, processo e julgamento de pequenas causas,  que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo.

Este ano, tais atendimentos representaram cerca de 7% da procura em relação ao número total de atendimentos em Palmas (16.731 atendimentos), conforme dados da Corregedoria Geral da DPE-TO. De janeiro a setembro, foram realizados 1.274 atendimentos nos dois Juizados, 419 na Região Norte e 855 na Região Sul.

Além disso, caso o Assistido precisasse ser atendido em áreas como Família, Saúde, Ações Coletivas, entre outras, ele teria que se deslocar à Sede da Instituição. Em todo Estado a maior demanda é na área da Família, o que não é diferente em Palmas. Até setembro, foram realizados 8.127 atendimentos referentes à demanda de Família, que engloba atendimentos ligados à pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, separação judicial, divórcio, guarda de filhos, curatela, alvará judicial, entre outros.

“Nossa intenção é concentrar o atendimento da Capital num só local, onde estão disponíveis Defensores Públicos e equipes especializadas que atendem em todas as áreas. A Sede será um local de referência do atendimento em Palmas, pois diariamente o Assistido se confundia e procurava a Unidade da Região Norte, mas a demanda só era atendida na Sede, ou vice-versa. E ainda, o mesmo cidadão que era atendido na Região Sul com demandas do Juizado era o mesmo que vinha ao Centro para receber atendimento da área da Família e Saúde, por exemplo. A centralização do atendimento está acontecendo de forma gradativa, em maio foi a vez dos Núcleos Especializados saírem do Anexo e passarem a atender na Sede”, explica o defensor público geral, Marlon Costa Luz Amorim, ressaltando ainda que na Sede o Assistido tem disponível uma estrutura totalmente preparada para recebê-lo, inclusive com Brinquedoteca, que é um espaço onde os Assistidos podem deixar os filhos, acompanhados por profissionais da Pedagogia, enquanto são atendidos.

Mudança

Apesar do deslocamento do cidadão que mora na Região Sul e Região Norte que procura Defensoria Pública, a mudança para a Sede significa mais qualidade e agilidade no atendimento e no andamento dos processos. De acordo com o superintendente de Defensores Públicos da DPE-TO, Fabrício Barros Akitaya, o Poder Judiciário deverá concentrar, ainda este ano, o atendimento do Juizado Especial Civil e Criminal também no Fórum de Palmas. “Estamos inclusive nos antecipando para facilitar atendimento ao nosso Assistido”, alertou.

A metodologia de atendimento permanece sem alterações. Para ser atendido, o cidadão deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública em Palmas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, para fazer agendamento.

Outra vantagem é a localização da sede, que fica ao lado do Fórum da Capital, e da Estação de Transporte Coletivo Xambioá, próxima ao supermercado Big, por onde passa a Linha Eixão, que faz o trajeto de Norte a Sul da cidade de Palmas.

Justiça Comunitária continua na Região Sul

O atendimento de mediação de conflitos realizado pela equipe do Projeto “Justiça Comunitária”, que atualmente é a maior demanda da Região Sul, com mais de 1.000 atendimentos até setembro deste ano, continuará em Taquaralto. Funcionando desde o ano de 2010, o projeto “Justiça Comunitária” é fruto de convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. O objetivo do Projeto é o de contribuir para a democratização do acesso à justiça, com atuação de agentes comunitários capacitados em mediação de conflitos; equipes multidisciplinares, equipamentos e adequações físicas de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública em Cidadania – Pronasci. O projeto conta com 30 Agentes Comunitários para os três eixos principais: Educação para os Direitos; Mediação Comunitária de Conflitos; e Animação de Redes Sociais e ainda três estagiários (Direito, Psicologia e Assistência Social).

Economia

A concentração na sede, além de dar mais agilidade e qualidade ao atendimento, contribuirá para a otimização de recursos e contenção de gastos. “Na atual conjuntura econômica, estadual e nacional, faz-se necessária a adoção de medidas de racionalização e contenção de gastos. Desde o início do ano, a Defensoria Pública tem adotado medidas de contenção de gastos e racionalização, como é o caso do Projeto Racionalize, que implementou medidas de redução de despesas com telefonia, energia elétrica, combustível, água, diárias, contratos e convênios, material de consumo, impressão, entre outras. Todas as medidas adotadas até o momento são pensadas e desenvolvidas com vistas a não prejudicar a qualidade dos serviços prestados aos Assistidos”, explica a superintendente de Administração e Finanças, Mounira Alves Hawat.

Competência dos Juizados

As demandas atendidas no Juizado Especial Criminal são aquelas referentes às contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, de baixa gravidade. Atualmente, são considerados crimes de menor potencial ofensivo, todos aqueles que têm pena máxima de até 2 anos, como por exemplo: lesão corporal simples; omissão de socorro; ameaça; violação de domicílio, violação, sonegação ou destruição de correspondência; ato obsceno; charlatanismo;desobediência; constrangimentos, delitos de trânsito, salvo o homicídio culposo e participação em “pega”, uso de entorpecentes, crimes contra a honra, entre outros.

Já no Juizado Especial Cível tem atendimento de demandas de conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, conhecidas como pequenas causas, que são aquelas em que o valor não passe de 40 (quarenta) vezes o salário mínimo, ação de despejo para uso próprio; as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado. Mas os Juizados Especiais Cíveis não podem julgar causas trabalhistas (empregado contra o patrão), de acidentes do trabalho, de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra o Estado.