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Porto Nacional

Porto Nacional Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Porto Nacional Porto Nacional

Após ajuizar Ação Civil Pública (ACP), no último dia 15, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, obteve decisão liminar que obriga o município de Porto Nacional a suspender permissão de uso de área pública por empresa particular sem que houvesse qualquer procedimento licitatório.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, o prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade, permitiu à empresa Porto Society Atividades Desportivas Ltda. a exploração econômica de um imóvel público localizado na avenida Beira Rio. Na área, a empresa construiu um espaço para a prática de atividades esportivas, mais especificamente um campo de futebol, no qual é cobrado, pelo aluguel, valor que varia entre R$ 50 e R$ 70 a hora. O inquérito instaurado pela Promotoria de Justiça apurou que a permissão da área ocorreu sem a realização de procedimento licitatório e os pagamentos recebidos não vêm sendo convertidos em prol do erário do município.

Verificou-se, ainda, desde o mês de março, contestação da prática pelo Poder Legislativo, pois tal situação viola a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 156, o qual expressa que o uso de bens municipais por terceiros poderá ser transferido mediante permissão ou concessão, precedidas de concorrência. “Se tivesse ocorrido o procedimento licitatório, com ampla publicidade, seria possível que outros empresários tivessem interesse em explorar a área pública, de modo menos oneroso para o cidadão e pagando remuneração à Administração”, relatou Vinícius de Oliveira na Ação.

Com a total ausência de requisitos legais, conforme demonstrado na Ação Civil Pública, a Justiça atendeu aos pedidos do Ministério Público e nesta segunda-feira, 26, o Juiz de Direito José Maria Lima concedeu tutela antecipada e determinou a imediata suspensão dos efeitos da Permissão de Uso da área pública pela empresa Porto Society Atividades Desportivas; proibiu que a mesma se abstivesse de cobrar pela utilização do espaço público, repassando ao Município a responsabilidade de manutenção, fiscalização e conservação da área, no prazo de 48 horas, além de fixar multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.