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Polí­tica

Foto: Divulgação

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O custo total do ciclo eleitoral vai além dos gastos com campanhas e o Fundo Partidário. Neste ano, quando irão acontecer eleições municipais, o governo federal prevê o ressarcimento de R$ 576 milhões para as emissoras de tv e rádio que transmitem o horário eleitoral.

O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (Lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.

Enquanto as emissoras arcam com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 2,88 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na TV. Entre 2002 e 2015, R$ 5,5 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes. No ano passado, a isenção foi de R$ 218,3 milhões.

A “isenção” concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita. Este ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários para creches e pré-escolas, que têm previsão de R$ 72,7 milhões. Também é superior ao Fundos da Criança e do Adolescente, que terá isenção de R$ 323,4 milhões.

Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Daniel Pimentel Slaviero, o ressarcimento é indispensável. “É uma carga enorme para os veículos a transmissão do horário eleitoral, não só no faturamento, mas também na audiência”, explica. Para ele, os valores são uma parcela ínfima perto do que o setor tem de prejuízo, pelo horário eleitoral passar em horário nobre.

Ao mesmo tempo, Slaviero aponta que o horário eleitoral tem um papel social importante que as emissoras de rádio e televisão viabilizam. “Apesar de considerarmos um ônus para as emissoras, entendemos que o horário eleitoral auxilia no momento em que o cidadão se torna mais relevante para a República, ou seja, quando decidirá o voto. Só o rádio e a televisão possuem essa capilaridade”, afirma.

Neste ano, entre as mudanças das eleições, que pela primeira vez não terão financiamento empresarial, está diminuição do tempo de campanhas, porém mais inserções na TV. A nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas, de 5 de julho para 15 de agosto. Na prática, isso encurtou o tempo oficial de campanha para pouco mais de um mês e meio, ante três meses pela antiga regra.

O tempo de propaganda em rádio e TV também foi reduzido, de 45 para 35 dias. E os blocos do horário eleitoral gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30 minutos para 10 minutos. Foi mantida a quantidade de dois blocos diários de propaganda em rádio e TV.

Já a propaganda eleitoral dos vereadores em rádio e TV agora será feita apenas nas inserções de 30 a 60 segundos, ao longo da programação. Porém, o tempo total das inserções cresceu de 30 minutos por dia para 70 minutos.

A procuradora da República Silvana Batini, professora de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio de Janeiro, afirma que a redução da propaganda eletrônica prejudica o direito à informação dos eleitores. “Diminui o tempo de debate e esclarecimento do eleitor”, diz Batini. “A diminuição do tempo hoje favorece quem está no poder e já tem uma exposição natural”, afirma.

A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.

Falta transparência

Não é possível saber quanto cada emissora deixa de contribuir com o espaço que “cede” para as propagandas políticas. De acordo com a Receita Federal, não é permitido divulgar qualquer informação sobre “a situação econômica ou financeira” de empresas.

Segundo o órgão “o sigilo fiscal protege todo e qualquer item que esteja inserido no conjunto das informações que componham a situação financeira e econômica do contribuinte. (…) Toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num menor grau, acaba por expor uma realidade financeira ou econômica.”