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Estado

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) propuseram Ação Civil Pública, com pedido liminar, contra a 20/20 Serviços Médicos S/S, o Estado do Tocantins e a União, com o intuito suspender o programa estadual Carretas da Saúde.

Foi constatado, em inquérito civil, que o Estado do Tocantins, por meio da 20/20 Serviços Médicos S/S, utilizando-se de verbas estaduais e federais, está realizando consultas e cirurgias oftalmológicas em desconformidade com a legislação sanitária, colocando em risco a integridade física dos pacientes. Além disso, há indícios de irregularidades na contratação da empresa e na contabilização dos serviços prestados.

Para a promotora de Justiça, Maria Roseli Pery o uso de consultórios e centros cirúrgicos itinerantes é uma clara demonstração da falta de organização na saúde: “o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas públicas, e não por meio de carreatas da saúde, o que nada mais é do que um improviso político, cuja finalidade não tem respaldo na legislação sanitária. Essa prática demonstra a desorganização do Estado na efetivação da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, que deve ser articulada entre o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde.” A promotora justifica a necessidade da ação a partir da omissão do Estado: “o Tocantins já passou da hora de organizar essa assistência e, como foi omisso, resta aos órgãos de controle exigir a efetivação da Política, por meio de ação judicial”.

As Carretas da Saúde foram contratadas pelo Estado do Tocantins por meio de credenciamento público para a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos a pacientes com idade superior a 55 anos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado pelo valor de R$ 11.662.470,32 por um ano de serviços. Porém, foram constatadas irregularidades, tais como cirurgias feitas em tempo improvável, com sérios riscos à integridade física e à vida dos pacientes; falta de equipamentos, insumos e medicamentos necessários; deficiência no acompanhamento pós-operatório dos pacientes, entre outras. “Verificamos que as Carretas da Saúde   realizam centenas de atendimentos por dia, fazem as cirurgias e depois vão embora. Como fica a situação desses pacientes que precisam de um retorno médico?” Questiona o defensor público Arhtur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-TO.

Em aproximadamente uma semana de trabalho na cidade de Guaraí, foram realizadas 3.357 consultas e 1.689 cirurgias de catarata. A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S afirma que consegue realizar 300 cirurgias de catarata por dia devido à qualidade e expertise da equipe, porém tanto o Sindicato dos Médicos do Tocantins quanto médicos ouvidos pelo MPF/TO disseram ser impossível realizar tantas cirurgias em apenas um dia, seguindo-se os protocolos médicos de atendimento. Para os médicos ouvidos, o excesso de cirurgias, além de impossibilitar o cumprimento dos protocolos, aumenta o risco de infecções, que pode levar à cegueira ou à morte do paciente.

A ação pretende a imediata suspensão dos serviços oftalmológicos prestados pela 20/20 Serviços Médicos S/S, na modalidade Carretas da Saúde e a adequada organização dos serviços oftalmológicos por parte do Estado do Tocantins e da União, implementando a Política Nacional de Assistência Oftalmológica de forma eficiente. Em breve, uma vez autorizado pela Justiça, haverá a publicação de edital, com a finalidade de que os pacientes que sofreram danos nos atendimentos das carretas possam se habilitar na demanda, a fim de serem ressarcidos.

A ação visa, sobretudo, preservar a saúde dos pacientes, como ressalta o procurador da República, Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior: “é um serviço com indícios de várias irregularidades e com um custo alto para a União e para o Estado. O risco para a integridade física da população e o descontrole na conferência do quantitativo de procedimentos foram alguns dos motivos que fundamentaram a ação”.