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Estado

Foto: Divulgação

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O governador Marcelo de Carvalho Miranda e o ex-governador Carlos Henrique Amorim foram condenados pela prática de improbidade administrativa, por supostamente descumprirem decisão judicial que determina a implantação de uma unidade para cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade no município de Araguaína. A ação que pede a instalação da unidade é de autoria do Ministério Público Estadual (MPE).

A liminar que dispõe sobre o funcionamento da unidade de cumprimento de medidas socioeducativas em Araguaína foi expedida durante o mandato anterior de Marcelo Miranda, em junho de 2007, quando foi estabelecido prazo de 12 meses para que o Estado cumprisse a decisão. Considerado-se o período para citação do Estado, o prazo para cumprimento da liminar expirou-se em dezembro de 2008.

Miranda foi afastado do cargo de governador em setembro de 2009, sem executar a ordem judicial, a qual terminou por recair sobre seu sucessor, Carlos Henrique Amorim. Este concluiu o mandato em dezembro de 2010, sem também cumprir a liminar.

O MPE pediu a instalação da unidade de cumprimento de medidas socioeducativas por meio de uma Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, ajuizada em janeiro de 2007 pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior. O pedido baseia-se no fato de que o segundo maior município do Tocantins não possui esse serviço de atenção ao adolescente infrator. Devido a isso, aqueles que precisam cumprir medida de internação ou semiliberdade são transferidos atualmente para o município de Santa Fé do Araguaia.

A liminar de junho de 2007 que obriga a instalação da unidade foi expedida pelo Juizado da Infância e Juventude. Após recursos apresentados pela Procuradoria do Estado, o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram a decisão.

Já a decisão judicial mais recente, que condenou as pessoas de Marcelo de Carvalho Miranda e Carlos Henrique Amorim, foi expedida pela 1ª Vara Cível de Araguaína em dezembro de 2015, como parte de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada também pelo MPE.

Penalidade e recursos

Segundo essa última decisão, Carlos Henrique Amorim teve seus direitos políticos suspensos por três anos e ficou obrigado a pagar multa equivalente a R$ 723.510,00. Já Marcelo de Carvalho Miranda ficou obrigado a pagar multa civil no valor de R$ 1.447.020,00.

A decisão é passível de recurso, sendo que o governador Marcelo Miranda apresentou sua apelação à Justiça no último dia 7. Carlos Henrique Amorim tem até o dia 14 deste mês para apresentar recurso.

Histórico

Nesses oito anos passados desde o ajuizamento da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer, o MPE chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado, prevendo o remanejamento de R$ 10 milhões no orçamento de 2012 para a construção da unidade de cumprimento de medida socioeducativa em Araguaína. Como o TAC não foi cumprido, o Ministério Público tentou o bloqueio de R$ 10 milhões, referente a recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), para a realização da obra.

O Ministério Público Estadual chegou também a pedir a intervenção federal no Estado do Tocantins, a fim de que forçar o cumprimento da decisão expedida pela Justiça em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Carlos Gaguim rebate 

O deputado federal Carlos Gaguim esclareceu que os fatos da ação ocorreram no ano de 2007, que o governador do Estado era Marcelo Miranda, que na época exercia apenas o cargo de deputado estadual e que assumiu o Governo do Estado apenas dois anos depois, exatamente no dia 09/09/2009, por força de decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral que havia cassado o mandato do governador Marcelo Miranda. 

Segundo Gaguim, no período em que foi governador do Estado, nunca foi citado pela justiça para construir nenhum prédio público em Araguaína. De acordo com o deputado, sobre este mesmo episódio, em outra ação também movida pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Tocantins e o Superior Tribunal de Justiça determinaram que fosse excluído bloqueio/responsabilidade financeira do deputado Carlos Gaguim, exatamente em razão dos fatos não terem ocorrido em sua gestão, bem como por nunca ter sido intimado ou citado em nenhuma ação sobre a construção do referido prédio na cidade de Araguaína (proc. TJ/TO 2º Grau nº 5001938 - 98.2012.827.0000) e Recurso Especial do STJ nº AREsp (201400631474). 

Para o parlamentar, assim que apresentado o Recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, sendo informado das duas decisões anteriores uma do próprio TJ/TO e outra do STJ sobre o mesmo tema, nas quais o deputado foi vencedor e excluído, esta segunda ação proposta pelo MP será arquivada. "O deputado Carlos Gaguim assegura que confia no Poder Judiciário do Tocantins e na magistratura brasileira, tendo ao longo de sua trajetória na Câmara Federal testemunhado a honestidade e o senso de democracia da categoria, e por essa razão tem sempre apoiado politicamente em todos os seus pleito", informou.