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Polí­tica

Foto: Divulgação

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Foi aprovado na Comissão da Educação nessa quarta-feira, 11, o requerimento de autoria da deputada federal Josi Nunes (PMDB/TO), que solicita a realização de audiência pública para discutir o aprimoramento da legislação de estágio e do aprendiz.

A parlamentar sugere o debate do tema entre diversas entidades como a Associação Brasileira de Estágios (ABRES), Centro de Integração Escola Empresa ( CIEE), Confederação Nacional da Indústria(CNI), Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) dentre outras instituições.

Para Josi, a oportunidade de atuar como menor aprendiz ou de realizar um estágio constituem relevantes portas de entrada no mercado de trabalho. “ O estágio promove a formação dos jovens, integrando os conhecimentos da educação básica com os campos práticos do exercício profissional. A legislação brasileira cuida, em detalhes, da sua regulamentação, para assegurar direitos e o obrigações dos jovens estudantes e das entidades formadoras e empregadoras. No entanto, a última alteração na legislação voltada para o aprendiz já completou dezesseis anos. Trata-se da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que alterou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho”, justificou.

Ainda segundo a justificativa apresentada pela deputada, a lei nº 11.788 já conta com quase oito anos e tem sido objeto de diversos questionamentos, especialmente no que se refere à duração dos estágios e ao seu impacto na oferta de vagas aos estudantes de ensino médio e superior. “Está na hora  de realizar um balanço sistemático dessas normas e debater a necessidade de eventuais modificações que tornem mais eficazes as políticas públicas voltadas para a inserção dos jovens no mercado de trabalho”, completou.

Vale lembrar, que a deputada Josi é  relatora do Projeto de lei 4.579/09 que trata sobre a ampliação do prazo máximo do estágio para três anos.  No ano passado, a tocantinense relatou o  Projeto de Projeto de lei 05/2015, de autoria do deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), que permite o estágio aos alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, maiores de 14 anos. Aprovado pela Comissão, a propositura altera a lei 11.788, de 2008, que considera 16 anos , a idade mínima para a realização do estágio.