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Estado

Foto: Divulgação

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Ao julgar o mérito da questão, o juiz Francisco Rodrigues de Barros, titular da 2ª Vara do Trabalho de Palmas, anulou atos da comissão eleitoral do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed) que tentavam impedir o registro da chapa 2 “Responsabilidade Classista” no pleito. A decisão, proferida na noite dessa quinta-feira, 12, ratifica a liminar concedida pelo magistrado no domingo, 8, segundo a qual, determinava o registro da chapa de oposição.

“Assim, mantenho o entendimento de que o ato que indeferiu o registro da chapa encabeçada pelo requerente é nulo. Utilizo aqui, como parte das razões de decidir, os fundamentos que utilizei por ocasião da concessão da liminar”, declara o magistrado em seu despacho.

De acordo com o candidato à presidência do Simed pela chapa 2, Hugo Magalhães, a origem da judicialização do caso se deve ao indeferimento da chapa de oposição de concorrer. O magistrado entendeu que a comissão, por ser apenas quem conduz o processo, não tem competência para indeferir o registro.