Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ipueiras, Caio Augusto de Abreu Ribeiro, até o limite de R$ 1.358.13,00. O ex-gestor é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de cometer ilegalidades graves no ordenamento de despesas, causando danos ao erário municipal. A decisão liminar é do Juiz da 1ª Vara Cível de Porto Nacional, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, e foi expedida no último dia 02.

A Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito, ajuizada pelo MPE em abril deste ano, foi baseada em relatórios de auditorias do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao exercício financeiro de 2010. Nos documentos, constam ilegalidades na tomada de preços e na execução de despesas referentes à locação de caminhão e tratores, no valor de R$ 428.000,00; irregularidades na contratação e no pagamentos do serviço de pavimentação de vias urbanas referentes a sobrepreço de R$ 24.710,00; declaração nos registro contábeis da existência de R$ 543.151,08 como disponibilidade de caixa sem o devido controle que comprovasse existir algum numerário em caixa; e fracionamento de despesas com materiais de construção e contratação de serviços no valor de R$ 37.423,00. Estes fatos geraram multas aplicadas pela corte do TCE, enquanto punição de caráter administrativo.

O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, autor da Ação Civil Pública, considera o bloqueio de bens como uma forma para assegurar o ressarcimento dos danos causados ao erário, de modo a garantir a recomposição do patrimônio público dilapidado.

Prefeito de Oliveira de Fátima 

Em decisão liminar proferida no último dia 18, a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino dos Santos, até o limite de R$ 78.517,10, valor correspondente a 10 vezes a remuneração do gestor. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito em razão da não implementação do Portal da Transparência.

O juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, José Maria Lima, considerou que há indícios de improbidade diante do descumprimento da Lei Complementar Federal nº 131/2009, que impõe aos entes municipais a obrigação de implantar portais da transparência.

Ação Civil Pública

A cidade de Oliveira de Fátima consta na lista elaborada pela Controladoria Geral da União (CGU) que relaciona 21 municípios tocantinenses omissos quanto ao cumprimento da Lei Complementar nº 131/09, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação dos portais da transparência. O prazo legal para a efetivação dos portais expirou há mais de três anos.

Diante desta situação, um inquérito civil foi instaurado com a finalidade de analisar o descumprimento das exigências referentes ao detalhamento de despesas, licitações, contratos e serviços públicos, restando comprovada a omissão do gestor em cumprir a Lei Federal.

Na Ação, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva ressaltou que a ilegalidade coloca em risco as transferências voluntárias de recursos para o município, acarretando em consequências negativas para toda a população de Oliveira de Fátima.

Posicionamentos 

O prefeito de Oliveira de Fátima, Gesiel Orcelino, informou que ainda não foi notificado e que assim que ocorrer, se pronunciará sobre o assunto. 

O ex-prefeito de Ipueiras tem espaço para prestar esclarecimentos.