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Estado

A Prefeitura de Araguaína publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 454/2016, que regulamenta o horário de expediente dos órgãos públicos municipais no mês de julho, o qual é o período de férias da maioria das famílias araguainenses.

O horário de expediente durante os dias 1º de julho até 1º de agosto, será das 13 às 18 horas nas segundas-feiras e das 8 às 13 horas nas sextas-feiras. O decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

MPE

Por meio de ato publicado na última quinta-feira, 23, o procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, também fixou horário de expediente diferenciado para o mês de julho de 2016 no Ministério Público Estadual. 

Neste período, a jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida das 12 às 18 horas.

Fica mantido o horário normal nos casos dos serviços essenciais, manifestações em processos de réu preso, audiências, licitações e serviços urgentes.