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 O prazo para entrega da documentação para renegociação do Crédito Fundiário termina nesta quinta-feira, 30

O prazo para entrega da documentação para renegociação do Crédito Fundiário termina nesta quinta-feira, 30 Foto: Divulgação

Foto: Divulgação  O prazo para entrega da documentação para renegociação do Crédito Fundiário termina nesta quinta-feira, 30 O prazo para entrega da documentação para renegociação do Crédito Fundiário termina nesta quinta-feira, 30

A Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), através da Unidade Técnica Estadual de Crédito Fundiário (UTE), alerta aos produtores rurais que têm dívidas junto ao Crédito Fundiário, que termina nesta quinta-feira, 30, o prazo para entrega da documentação para renegociação nas agências financeiras. Até o momento, cerca de 70% dos inadimplentes entregaram a documentação, um total de 45 associações.

De acordo com o coordenador de Crédito Fundiário da Superintendência da Agricultura Familiar da Seagro, Gilvan Alves da Silva, desde dezembro de 2015 a UTE e demais órgãos envolvidos vêm mobilizando os produtores rurais para a renegociação. “Visitamos a maioria das associações e colhemos frutos positivos, um avanço nas negociações”, afirmou o coordenador. “Estamos finalizando a documentação de mais 10 associações para a entrega nas agências financeiras nesta quinta-feira”, afirmou.

O coordenador explicou ainda que a Seagro também está orientando àqueles que podem negociar diretamente com os bancos, para que entreguem os documentos no prazo e possam, assim, usufruir das vantagens oferecidas na renegociação.

Vantagens

O produtor que conseguir renegociar a sua dívida será beneficiados com algumas vantagens como: desconto em bônus à vista nas parcelas de 30%, antes eram 18%; os juros que antes eram 5,5% passaram para 2% ao ano. E ainda, os produtores podem acessar novos financiamentos rurais, segundo o coordenador do Crédito Fundiário.

Resolução

Essas regras constam na resolução número 4.450/15, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, publicada em dezembro do ano passado. A resolução permite que as parcelas das dívidas vencidas, após 2012, também podem ser incluídas na renegociação, inclusive as que vão vencer até dezembro de 2016.