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Estado

Atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) formulado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 28, a juíza de direito Cibele Maria Bellezzia determinou a suspensão de cavalgadas, tropeadas, vaquejadas e outros eventos com aglomeração de equídeos nos municípios de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério, na região Sul do Estado. A Justiça acatou as alegações da Promotoria de Justiça de Peixe, fundamentadas no risco de proliferação do Mormo, já que se constataram casos da doença em outros municípios do entorno, bem como em notícias da organização de eventos na comarca, apesar do alerta e orientações expedidas pelo MPE e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).

Na decisão, a Juíza ressalta que os referidos municípios só poderão realizar eventos onde haja aglomeração, movimentação ou transporte de equídeos mediante certificação de zona livre do momo, concedida pela Adapec. O momo é uma doença infectocontagiosa grave que pode contaminar o ser humano.

Em caso de descumprimento, os Municípios de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério, o Estado do Tocantins, bem como o senhor Jessé José de Miranda, responsável pela organização da cavalgada dos festejos da Vila São Miguel, ficam sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por evento, e ao respectivo proprietário do animal, multa de R$ 5 mil.

Ação Civil Pública

Segundo o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, há notícias de que no dia 9 de agosto, ao longo dos festejos da Vila São Miguel, na cidade de Peixe, haveria a realização de cavalgada. “Dessa forma, não restou alternativa senão ajuizar a ação civil pública, diante da insistência em realizar eventos que podem pôr em risco a saúde da população”, comentou o Promotor de Justiça.

No dia 13 de maio, a Adapec publicou a Portaria 179, que ampliou o número de municípios em que há proibição de aglomeração de equídeos (Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins). Nos municípios limítrofes Gurupi, Dueré, Figueirópolis, Araguaçu e Lagoa da Confusão, suspendeu cavalgadas e tropeadas, sendo permitida a aglomeração de equídeos somente com autorização da Adapec, até que sejam saneadas todas as propriedades.