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Polí­tica

Raul Filho teria construído em Área de Preservação Permanente, às margens do lago

Raul Filho teria construído em Área de Preservação Permanente, às margens do lago Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Raul Filho teria construído em Área de Preservação Permanente, às margens do lago Raul Filho teria construído em Área de Preservação Permanente, às margens do lago

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolou nessa quarta-feira, 10 de agosto, parecer favorável ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), opinando pela suspensão de sua condenação até o julgamento de revisão criminal na ação penal contra o ex-prefeito que o condenou pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98). 

Na ação, movida pelo próprio MPF/TO, o prefeito é acusado de ter construído em 2008, em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a licença ambiental necessária e, em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente a ação, por unanimidade, condenando Raul Filho à pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de multa, além da obrigação de reparar a área danificada, em 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as recomendações feitas pelo Ibama. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e a prestação de serviços à comunidade.

Raul, então, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela cassação da condenação ou suspensão até o julgamento de revisão criminal. 

No parecer o MPF sustenta que o Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, incorreu em ilegalidade ao aplicar duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade) ao ex-prefeito. 

Entenda 

Em 2008, o ex-prefeito construiu em Área de Preservação Permanente, às margens do lago da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema/TO, sem a necessária licença ambiental para tanto. Segundo laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a construção teria suprimido vegetação nativa, compactado e impermeabilizado o solo, contribuindo para a erosão da área e assoreamento do lago, além de influenciar negativamente a fauna e a flora nativas, levando à perda de biodiversidade.

O acórdão condenatório transitou em julgado, mas a defesa do ex-prefeito obteve liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendendo a execução da pena até o julgamento final de habeas corpus impetrado. Em 2015, ao julgar o mérito da ação, o STJ não conheceu do habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a execução da pena.

Como Raul Filho deixou de ser prefeito e perdeu o foro privilegiado, o processo foi remetido à Justiça Federal no Tocantins e o MPF/TO requereu a execução definitiva da pena, por entender que não há nenhum outro impedimento à sua imediata aplicação.

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) manifestou-se em ação penal contra Raul Filho, requerendo a imediata execução da pena imposta pela prática de crime ambiental (art. 63 da Lei nº 9.605/98). Na oportunidade Raul Filho manifestou surpresa e disse que iria recorrer.