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Estado

Foto: Divulgação

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O Ministério Público Estadual (MPE) desbaratou uma quadrilha formada por empresários, servidores públicos e serventuários de um cartório de registro de imóveis em Caseara, acusada de sonegar aos cofres públicos aproximadamente R$ 2 milhões em tributos. As investigações foram conduzidas pela Promotoria de Araguacema, que, no último dia 06, ajuizou Ação Penal contra seis pessoas e duas empresas pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, crime tributário e lavagem de dinheiro. 

De acordo com o promotor de Justiça Caleb Melo, entre os anos de 2012 e 2014, Pedro H. K.  B. e sua esposa, Marilei F. B., adquiriram cinco fazendas no município de Caseara ao valor de R$ 43.223.924,35 (quarenta e três milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos), devendo então pagar de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) uma alíquota de 2%, o que corresponderia ao valor de R$ 855.478,50 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).

Segundo o MPE, o crime aconteceu justamente por conta da obrigatoriedade do pagamento do tributo para a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis, quando servidores públicos do município de Caseara, em conluio com serventuários do cartório de registros de imóveis, facilitaram para que os empresários pudessem pagar apenas R$ 263.015,84 (duzentos e sessenta e três mil, quinze reais e oitenta e quatro centavos).

Após terem causado vultoso prejuízo ao município de Caseara, Pedro H. e Marlei ainda fizeram, em 2015, outra sonegação ainda maior, desta vez transferindo as cinco fazendas para a empresa São João Agropecuária LTDA., sem o pagamento de um centavo sequer de ITBI, contando com a conivência dos responsáveis pelo Cartório de Registro de Imóveis, Renato F. de S. e Valdeniza S. B. “Para que as sonegações se efetivassem, os servidores públicos municipais lançavam nas guias de recolhimento do tributo valores diversos dos previstos em lei, sendo os cálculos efetuados pelos servidores e indevidamente confirmados pelos responsáveis pelo Cartório de Registro de Imóveis”, esclareceu o promotor de Justiça Caleb Melo.

As sonegações deram-se mediante o oferecimento de vantagem ilícita aos servidores públicos municipais Justino N. P. N. (já falecido), Jociane R. dos S., Almir G. M., Maria E. M. S., bem como aos serventuários do cartório mencionados, além de Robson C. P. (gerente do posto de gasolina 4 Rodas, que tem como razão social Conrad Pias e Cia LTDA.), o qual emitiu duas notas fiscais para a lavagem do dinheiro objeto da propina, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).