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Educação

Foto: Divulgação

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Os estudantes da Faculdade Católica do Tocantins conseguiram da Justiça Federal o direito de trancar suas matrículas mesmo estando com mensalidades atrasadas. A decisão foi proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em que a instituição de ensino superior confessou que exige a regularidade do pagamento das mensalidades para conceder o trancamento de matrículas. Para cada caso de descumprimento da medida, a Faculdade pagará multa de R$ 1.000,00. 

De acordo com a decisão, a Católica do Tocantins deverá ainda inserir a seguinte informação em seu site: “por decisão da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, os alunos desta instituição de ensino têm direito ao trancamento de suas matrículas independentemente de adimplemento com as mensalidades em atraso”. Caso a instituição não faça a publicação no prazo de 15 dias, a contar da intimação, deverá ser efetuado o pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 100 mil. 

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta cita um trecho de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que classifica a exigência do pagamento de mensalidade para o trancamento de matrícula como prática ilegal. "É nula a cláusula contratual que condiciona o trancamento de matrícula de instituição de ensino superior ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso", determina a decisão do STJ.

Ainda conforme o Magistrado, "a instituição de ensino tem todo o direito e proteção legal para receber os valores que são devidos, podendo, inclusive, não aceitar o reingresso do aluno inadimplente. Não pode, entretanto, pretender tomar o acadêmico cativo apenas porque se viu em situação de inadimplência". (Justiça Federal)

Nota de Esclarecimento 

A Católica do Tocantins encaminhou nota à imprensa esclarecendo que  tem agido dentro dos limites da lei ao exigir vínculo, ao invés de adimplência, do aluno que deseja realizar o trancamento de matrícula, assim como outras Instituição de Ensino do País. "Acreditamos que tenha havido apenas uma interpretação equivocada do caso que serviu como base para o protocolo da ação judicial, que objetiva ordem judicial proibindo a Católica do Tocantins de exigir do acadêmico o pagamento dos débitos para deferir o trancamento de matrícula. Contudo, a ação desconsiderou a alegação da Instituição de Ensino que exige somente a existência de vínculo para deferir tais pedidos". 

Ainda de acordo com nota, o jurídico da instituição apresentou manifestação no processo no dia 25 de outubro de 2016 e que até a presente data a Católica do Tocantins não recebeu qualquer intimação pessoal acerca de eventual decisão relatada no processo. (Matéria atualizada com posicionamento da Católica às 12h27min de 11/11/2016)